O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques decidiu neste sábado (3) autorizar a realização de celebrações religiosas em todo o País. Kassio determinou que sejam aplicados protocolos sanitários em igrejas e templos, limitando a presença em cultos e missas a 25% da capacidade do público.
A decisão do magistrado – que proíbe Estados e municípios de suspenderem completamente as celebrações religiosas presenciais – destoa de outras decisões tomadas pelo STF, como a que garantiu autonomia para que governadores e prefeitos decretem medidas de isolamento.
A decisão do ministro foi tomada em ação movida pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), que alega que a suspensão dos cultos e missas viola o direito fundamental à liberdade religiosa e o princípio da laicidade estatal. A Anajure questionou decretos de Estados e prefeituras de todo o País que suspenderam a realização de eventos religiosos.
“Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, observou Kassio em sua decisão.
“Estamos em plena Semana Santa, a qual, aos cristãos de um modo geral, representa um momento de singular importância para as celebrações de suas crenças — vale ressaltar que, segundo o IBGE, mais de 80% dos brasileiros declararam-se cristãos no Censo de 2010”, acrescentou.
Kassio também determinou que sejam adotadas medidas como distanciamento social (com ocupação de forma espaçada entre os assentos e modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou bancos), a obrigatoriedade quanto ao uso de máscaras, a disponibilização de álcool em gel nas entradas dos templos e aferição de temperatura do público.
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