O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve definir, nesta quinta-feira, 22, o destino de quatro ações penais que miram o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, decidindo se os casos serão encaminhados à Justiça Federal do Distrito Federal ou à de São Paulo, onde ganharão uma “segunda vida”. Mais do que uma questão meramente processual, o entendimento sobre o destino geográfico das investigações trará impactos no rumo das apurações e pode redesenhar o cenário jurídico do petista.
Desde a semana passada, o plenário do STF está examinando, de forma fatiada, todos os pontos levantados na decisão individual do ministro Edson Fachin, que abalou o meio político ao anular as condenações de Lula, mandar os casos do petista para a Justiça Federal do DF e arquivar a suspeição do ex-juiz federal Sérgio Moro. O julgamento será retomado na tarde desta quinta-feira, às 14h. Por 8 a 3, os ministros já entenderam que as investigações do ex-presidente – nas ações do triplex do Guarujá, sítio de Atibaia e outras duas, que miram o Instituto Lula – não devem ficar com a Justiça Federal de Curitiba, por não terem uma ligação direta com o bilionário esquema de corrupção investigado no âmbito da Operação Lava Jato. Dessa forma, o petista já está elegível e apto a disputar as próximas eleições presidenciais.
Agora, os ministros vão decidir outras duas questões, ainda em aberto: qual o destino dos processos de Lula (Brasília ou São Paulo) e se a suspeição de Moro deve ser ou não arquivada. No entendimento de Fachin, a Justiça Federal do DF deve herdar as apurações. Na decisão individual de 46 páginas que redesenhou a disputa eleitoral de 2022, o ministro também autorizou que o futuro juiz que receber os processos confirme todos os atos tomados por Curitiba nas investigações, o que aceleraria o andamento dos trabalhos.
Suspeição
A suspeição de Moro é uma questão estratégica para o futuro da Lava Jato e do desdobramento das ações de Lula. Se o plenário mantiver de pé a decisão da Segunda Turma que declarou Moro parcial, o reaproveitamento do trabalho feito em Curitiba não será possível na ação do triplex do Guarujá, por exemplo, já que a parcialidade do ex-juiz teria contaminado todo o processo. O caso, então, voltaria à estaca zero.
Para Fachin, no entanto, se Curitiba não tinha competência para julgar Lula e se já foi anulada a condenação que Moro impôs ao ex-presidente da República, não faz mais sentido analisar a atuação do ex-juiz na ação do triplex. Por isso que o relator da Lava Jato vai insistir em arquivar a suspeição de Moro, como uma forma de reduzir danos, blindar as investigações e tentar preservar o trabalho feito pela 13ª Vara Federal de Curitiba.
Segundo o Estadão apurou, o Supremo deve se dividir sobre a questão de Moro, mas a expectativa de integrantes da Corte é a de que os ministros mantenham o entendimento da Segunda Turma do STF, que considerou Moro parcial ao condenar o petista a nove anos e meio de prisão na ação do triplex. Sobre o destino dos casos, uma ala da Corte vê com simpatia a ideia de transferir os casos não para a Justiça Federal do DF, como determinou Fachin, e sim para São Paulo, como quer a Procuradoria-Geral da República (PGR).
“Inexistem razões para o encaminhamento dos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal, na medida em que os casos em questão – casos ‘triplex’, ‘sítio de Atibaia’, ‘sede do Instituto Lula’ e ‘doações ao Instituto Lula’ – abrangem fatos relativos a imóveis e instituto sediados no Estado de São Paulo”, apontou a subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araujo, ao entrar com recurso no Supremo contra a decisão de Fachin.
Peculiaridades
Investigadores ouvidos reservadamente pelo Estadão apontam que a Justiça Federal de SP possui varas especializadas e totalmente dedicadas para a análise da questão de lavagem de dinheiro, uma estrutura de trabalho que não existe em Brasília. Tanto a ação do triplex quanto a do sítio envolvem acusações de cometimento desse crime.
Se as ações de Lula forem deslocadas para São Paulo, como defendeu o ministro Alexandre de Moraes na semana passada, a mudança na rota também atingiria a segunda instância, que passaria a ser o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), sediado na capital paulista.
Pela decisão de Fachin, as ações seriam enviadas para Brasília. Nesse cenário, a segunda instância é o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), considerado muito lento, mais suscetível a questões políticas e de perfil garantista — portanto, mais inclinado a absolver réus. Aliados do procurador-geral da República, Augusto Aras, avaliam reservadamente que o TRF-3 é mais “técnico” com políticos, enquanto o TRF-1 é considerado o mais “político” dos TRFs.
Um relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou que milhares de processos ficam parados nos gabinetes de desembargadores do TRF-1, sem previsão de julgamento. No ano passado, o tribunal também tomou decisões que beneficiaram Lula.
Para Davi Tangerino, professor de Direito Penal na FGV Direito São Paulo, as ações de Lula deveriam ser divididas entre Brasília e SP. “A maior dificuldade no caso triplex ou sítio é a seguinte: onde se deu o oferecimento da vantagem indevida? Isso não está nos autos. Acho razoável o critério do Distrito Federal (nas ações do triplex e do sítio) pelos atos no exercício da Presidência”, comentou. “E São Paulo para as ações do Instituto Lula, que, salvo engano, é posterior (ao período em que Lula foi presidente).” Na avaliação de Raquel Scalcon, professora na mesma instituição, faz mais sentido deixar os casos em Brasília: “A acusação é de corrupção passiva, ou seja, teria sido aceita a vantagem indevida em troca de um ato de ofício. Essa aceitação e o ato de ofício estariam relacionados ao DF, penso. O fato de a suposta vantagem ter sido concretizada em São Paulo não me parece justificar a competência”.
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