O procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou nesta quinta-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer em que pede a rejeição de uma ação da Rede Sustentabilidade que contesta o foro concedido ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) nas investigações de um esquema de “rachadinhas”. A apuração mira o gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), quando o filho do presidente da República era deputado estadual.
A Rede apresentou a ação após desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Rio determinarem, por @ votos a 1, que Flávio Bolsonaro tinha direito a foro privilegiado no caso das “rachadinhas”, esquema de apropriação de parte ou íntegra de salários de servidores da Alerj.
A defesa de Flávio alegava que, por ter sido deputado estadual na época dos fatos investigadores, o caso deverá ser processado pela segunda instância – o Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Deputados estaduais do Rio têm foro privilegiado perante o TJ fluminense, conforme previsto pela Constituição estadual.
O julgamento tirou a investigação das mãos do juiz Flávio Itabaiana, conhecido pela fama de “punitivista”.
Para a Rede, a decisão da Justiça do Rio contrariou o entendimento do STF sobre a prerrogativa do foro privilegiado. Isso porque em 2018 o Supremo restringiu o alcance do foro para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.
A partir do caso de Flávio, a Rede pediu ao Supremo para “excluir a interpretação de qualquer prorrogação ou extensão do foro por prerrogativa de função ao término do mandato de deputado estadual”.
“A pretensão, tal como formulada, não encontra espaço na via da ação direta de inconstitucionalidade, destinada ao controle abstrato da validade de normas estaduais. O Supremo Tribunal Federal não conhece de ações em controle concentrado de constitucionalidade que visam à regulação de situações
concretas”, observou Augusto Aras, apontando questões técnicas e processuais para pedir o arquivamento da ação.
“Para a análise de casos concretos e a revisão de decisões que se entenda contrárias ao ordenamento legal ou constitucional – ou à orientação do STF que sobre estes prevaleça –, existem as vias apropriadas, recursais ou não, que não podem se fazer substituir pela ADI (ação direta de inconstitucionalidade”, prosseguiu Aras.
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