O promotor Fernando Santos, do Ministério Público do Estado, ingressou no dia 11 de dezembro, na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, com uma Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o deputado estadual Nerinho (PTB). O promotor pede que Nerinho seja condenado a perda do mandato de deputado, suspensão dos seus direitos políticos e pagamento de multa.
A ação é referente a supostas irregularidades cometidas por Nerinho no ano de 2016, quando ele comandava a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico (Sedet). Segundo o promotor, Nerinho teria autorizado a realização de despesas com obras, serviços e instalações no montante de R$ 609.784,97 (seiscentos e nove mil, setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos) sem qualquer respaldo legal.
- Foto: Alef Leão/GP1Nerinho
O promotor explicou que a Sedet realizou despesas com obras de engenharia relacionadas a estradas vicinais com o valor total de R$ 609.784,97 mil, só que esse tipo de obra não estaria entre as atribuições da secretaria estadual.
“A própria Lei de Diretrizes Orçamentárias destinada ao ano de 2016 não previu qualquer execução de obras, por parte da Sedet destinadas à recuperação de estradas vicinais. Isso porque a própria Administração era ciente de que não cabia à Sedet qualquer atribuição para a execução dessa modalidade de serviços”, destacou o promotor.
Outro problema foi a mudança da sede da Sedet, que funcionava em uma edificação da Seduc, para o prédio da Fiepi. Com a mudança, além do pagamento do aluguel, de cerca de R$ 30 mil, ainda teriam sido feitos gastos com reformas. Para o promotor a mudança de prédio foi antieconômica.
“Além da irregularidade relatada acerca das reformas realizadas pela Sedet no prédio da Fiepi, somam-se a realização de licitações para execução de construção e reforma de estradas vicinais em municípios piauienses, sem amparo legal, e a locação de prédio para acomodação das instalações da mencionada secretaria, medida essa antieconômica e ineficiente”, afirmou Fernando Santos.
Pedidos
O promotor pede a condenação de Nerinho ao art. 12, inciso III da Lei nº 8.429/92, referente ao ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Outro lado
Nerinho não foi localizado pelo GP1.
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