O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) em decisão desta sexta-feira (24) decidiu negar Embargos de Declaração contra decisão que negou recurso após as prestações das contas do diretório do PSDB no Piauí reprovar as contas de campanha das eleições de 2016 e determinar o desconto de R$ 10 mil no valor da cota do fundo partidário.
As contas foram reprovadas no dia 23 de janeiro deste ano, na época o presidente era o deputado Marden Menezes. Foram encontradas irregularidades relacionadas a realização de transferências diretas para outros prestadores de contas (candidatos), as quais não foram registradas na prestação de contas de campanha do partido, assim como foi verificada movimentação financeira, oriunda de outros recursos, no valor de R$ 10 mil, que não transitou pela conta específica de campanha e não foi registrado os repasses do Fundo Partidário no valor de R$ 336.500 mil no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais.
- Foto: Lucas Dias/GP1Plenário do Tribunal Regional Eleitoral
O diretório do PSDB no Piauí ingressou com Embargos de Declaração para tentar reverter a decisão, mas no dia 8 de maio, o pedido foi negado. A legenda ingressou então com outro Embargos de Declaração, mas com efeitos modificativos, alegando omissões, obscuridades e contradições na decisão que determinou a reprovação das contas.
Nesta sexta-feira a Corte de Contas entendeu que não foram apresentadas informações novas capazes de modificarem o resultado do julgamento e que por isso os embargos não devem ser aceitos.
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