A assessoria jurídica do cantor Frank Aguiar encaminhou nesta sexta-feira (15), através do advogado Rodrigo Kawamura, nota de esclarecimento referente à matéria “Pré-candidato Frank Aguiar é réu na Justiça de São Paulo”, que foi publicada ontem.
A matéria informa que o pré-candidato ao Senado da República, o cantor Frank Aguiar é réu em ação de improbidade administrativa na Comarca de Tiête, juntamente com o ex-prefeito da cidade paulista de Jumirim, Ademir do Nascimento. O Ministério Público de São Paulo (MPSP) aponta inúmeras irregularidades durante as festividades do aniversário de Jumirim, dentre elas a contratação de show com o cantor, no valor de R$ 70 mil, quantia superior a outros contratos celebrados com outros municípios.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Frank Aguiar
O advogado, que faz a defesa do cantor, informou que Frank Aguiar não firmou nenhum contrato, “não firmou qualquer documento com a Municipalidade de Jumirim, não havendo, portanto, qualquer relação jurídica de direito material que pudesse ensejar sua manutenção no polo passivo daquela demanda. Em nenhum momento na inicial ofertada pelo MPSP é possível extrair qualquer imputação ilícita do de Frank Aguiar, não narra qualquer conduta dele em relação à contratação do show, nem mesmo indica que teria qualquer vantagem pessoal no suposto superfaturamento de sua apresentação intermediada por outra empresa”.
Destacou ainda que já foi pedida a improcedência da ação e que foi provada ausência de dolo. “O pré-candidato Frank Aguiar ressalta que confia na justiça e que a certamente será excluído desta ação oportunamente, estando sempre à disposição para esclarecer o que for necessário à população, visto que, não recai sobre ele qualquer mácula que possa colocar em questão sua ilibada vida pública”, disse.
Confira a nota na íntegra:
Cumpre-nos informar, diante das últimas informações veiculadas em diversas mídias, acerca de ação de improbidade administrativa que envolve o pré-candidato FRANK AGUIAR, tem-se a esclarecer que:
Cuida-se de ação de improbidade administrativa em face do então prefeito da Cidade de Jumirim ADEMIR NASCIMENTO onde incorrem inúmeras acusações em face do ex-mandatário a, ainda constam no polo passivo de preferida demanda Sulleiman Schiavi Nicolosi; Claudia Randal de Souza Thalles & Doninha Shows e Eventos Ltda.EPP; Thalles Roberto da Silva; Trift Transportes e Comércio - Eireli – ME; Comercial Fornecedora de Materiais Ltda –Epp; Cariola & Viana Sociedades de Advogados; Prefeitura do Município de Jumirim; Waleska Cariola Viana; Jose Guilherme Ramos Fernandes Viana; Fernando de Lara; Adenilson Dias dos Sanos; Italo Roberto dos Santos; Bruno Silva de Lucena - Jose Guilherme Ramos Fernandes Viana; Waleska Cariola Viana; Waleska Cariola Viana e Jose Guilherme Ramos Fernandes Viana.
O MPSP baseia seus argumentos em quatro shows realizados pelo pré-candidato, citando como referência suas apresentações ocorridas em Paranapanema, Pirajuí, Bento de Abreu e Bofete.
É forçoso esclarecer que FRANK AGUIAR jamais participou do contrato firmado objeto da lide, visto que não firmou qualquer documento com a Municipalidade de Jumirim, não havendo, portanto, qualquer relação jurídica de direito material que pudesse ensejar sua manutenção no polo passivo daquela demanda.
Em nenhum momento na inicial ofertada pelo MPSP é possível extrair qualquer imputação ilícita do de FRANK AGUIAR, não narra qualquer conduta dele em relação à contratação do show, nem mesmo indica que teria qualquer vantagem pessoal no suposto superfaturamento de sua apresentação intermediada por outra empresa.
Por tais motivos que foram devidamente provados documentalmente nos autos da referida demanda, houve a defesa oportuna onde se requereu IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO, face a inexistência de superfaturamento do show realizado em 20 de maio de 2013 na Cidade de Jumirim/SP, além da ausência de dolo de FRANK AGUIAR e sua insubmissão à Lei 8.429/92, visto que não tem qualquer liame com sua vida política até então desenvolvida.
Por fim, o pré-candidato FRANK AGUIAR ressalta que confia na justiça e que a certamente será excluído desta ação oportunamente, estando sempre à disposição para esclarecer o que for necessário à população, visto que, não recai sobre ele qualquer mácula que possa colocar em questão sua ilibada vida pública.
Atenciosamente,
KAWAMURA, CALHADO E VILELA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Rodrigo Kawamura
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