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Laécio Borges ingressa com recurso contra decisão do TRF-1

Os embargos pedem que se esclareça pontos da decisão considerados obscuros, contraditórios, omissos ou duvidosos e foram interpostos no último dia 08 de outubro.

O presidente do Partido Republicano Progressista Laécio de Sousa Borges ingressou com embargos de declaração junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região pedindo que a Terceira Turma reveja ou esclareça determinados aspectos do acórdão que confirmou a sua condenação por peculato.

Os embargos pedem que se esclareça pontos da decisão considerados obscuros, contraditórios, omissos ou duvidosos e foram interpostos no último dia 08 de outubro.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Laecio BorgesLaecio Borges

Condenação foi por unanimidade

No dia 18 de setembro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento a apelação criminal interposta pelo presidente regional do PRP - Partido Republicano Progressista, Laécio de Sousa Borges, contra a sentença que o condenou a 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de cadeia acusado de ter cometido o crime de peculato, tipificado no art.312 do Código Penal Brasileiro. A decisão da Terceira Turma foi por unanimidade.

“Na espécie, a materialidade e a autoria delitivas restaram sobejamente comprovadas em face do vasto acervo probatório coligido aos autos. Com efeito, não restam dúvidas de que o acusado apropriou-se de recursos das empresas Soferro LTDA. e E.N. Castro, bem como da Administração Regional do SESC no Estado do Piauí. Muito embora tenha devolvido parcela dos valores ilicitamente subtraídos, montante significativo permaneceu sem ser restituído, desse modo, lesionando a Empresa Pública”, diz o voto do desembargador federal Ney Bello, revisor do feito.

Segundo o acórdão, as provas indicadas pelo Juízo, vistas em conjunto e analisadas de forma criteriosa e crítica, “são suficientes para convencer qualquer julgador racional e razoável da presença de todos os elementos da definição legal dos delitos peculato, acima de dúvida razoável”.

Entenda o caso

Laécio Borges foi condenado em 04 de dezembro de 2014 pelo juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

O presidente do PRP era empregado da Caixa Econômica Federal e teria, segundo a denúncia feita pelo Ministério Público Federal, desviado, em proveito próprio, valores de clientes da empresa pública federal, lesando-a.

De acordo com a sentença “as provas produzidas em juízo, notadamente as testemunhas ouvidas, confirmaram a tese da acusação”.

Narra a sentença que no dia 12.04.2007, Laécio de Sousa Borges autenticou um cheque depositado pela empresa SOFERRO LTDA., no valor de R$ 6.779,21, sem, no entanto, ter realizado o depósito na conta da empresa, tendo devolvido apenas parte do valor (R$ 4.379,53), após a descoberta pela chefia, no dia 18.04.2007.

No dia 13.04.2007 apropriou-se de valores da mesma empresa, tendo efetivamente depositado os valores apenas no dia 16.04.2007, conforme documentos acostado aos autos.

No dia 18.04.2007, apropriou-se de R$ 8.550,00 da empresa E.N CASTRO e de R$ 12.637,52 que se encontrava no malote do SESC - Administração Regional no Estado do Piauí, não tendo devolvido tais recursos”.

O juiz, na sentença, refutou a defesa de Laecio: “em que pese a alegação do réu de que não mais trabalhava na Caixa Econômica Federal na época em que ocorreram os fatos narrados na denúncia, constata-se que os delitos ocorreram entre os dias 12 e 18 de abril dec2007 e, à folha 128, encontra-se cópia de telegrama enviado ao réu, pela Caixa Econômica Federal, informando que não comparecia ao trabalho desde o dia19.04.2007, posteriormente, portanto, às condutas ilícitas praticadas”.

A pena privativa de liberdade foi substituída pelo magistrado por duas restritivas de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos e determinou, ainda, a perda do cargo público ocupado, independentemente da punição administrativa.

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