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Política

TCE-PI dá prazo e alerta sobre bloqueio de contas de municípios

Os conselheiros decidiram que mesmo que a cidade tenha mudado de gestor, o atual prefeito precisa tomar medidas para garantir que a prestação de contas.

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinaram em sessão plenária do dia 6 de abril, que os prefeitos possuem até o dia 17 de abril para encaminharem as prestações de contas de 2016 dos municípios.

Ficou ainda determinado que se os prefeitos não apresentarem as prestações de contas, o Tribunal irá determinar o bloqueio das contas bancárias. Os conselheiros decidiram que mesmo que a cidade tenha mudado de gestor, o atual prefeito precisa tomar medidas para garantir que a prestação de contas seja apresentada pelo ex-prefeito do município.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Olavo RebeloPresidente do TCE, Olavo Rebelo

Na mesma sessão os conselheiros ainda aceitaram o pedido da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) e prorrogaram do dia 17 de abril, para o dia de 25 de abril deste ano, o prazo para envio das prestações de contas municipais referentes ao mês de janeiro de 2017.

Participaram da sessão os conselheiros Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Abelardo Pio Vilanova e Silva, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Kleber Dantas Eulálio e Delano Carneiro da Cunha Câmara.

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