O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quinta-feira (9) recurso de reconsideração do Ministério Público de Contas, apresentado pela procuradora Raïssa Rezende de Deus Barbosa, contra decisão que favoreceu o ex-prefeito Marcelo Granja (PSDB) e aprovou as contas de gestão do exercício de 2013 da prefeitura de Morro Cabeça do Tempo. Marcelo chegou a disputar a reeleição, mas acabou perdendo a disputa para Antônio Batista (PRTB)
O Ministério Público de Contas quer o julgamento de irregularidade das contas, pagamento de multa e imputação de débito ao ex-prefeito no montante de R$ 40.689,53 mil por ele ter feito o pagamento de encargos moratórios bem como realizado pagamentos aos servidores sem comprovar a devida prestação de serviço.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
No recurso a procuradora critica a decisão do Tribunal. “Ora, causa estranheza o fato de que, mesmo não apontando o saneamento das gravíssimas irregularidades apontadas pela DFAM e as contidas no Processo de Representação, as contas em comento tenham sido aprovadas com ressalvas. Oportuno salientar que as decisões dos Tribunais de Contas ao julgar as contas dos gestores públicos, a teor do art. 71, II da CRFBI88 e art. 86,II da CE/89, revestem-se de caráter judicante. Portanto, devem ser fundamentadas no sentido de explicitar os motivos de se atender ou não determinado pleito, bem como analisar todos os pontos suscitados pelas partes envolvidas. Repise-se, fundamentar não significar apontar genericamente justificativas, mas apontar os fundamentos legais, observar a subsunção ao caso concreto e decidir se acata ou não os pleitos deduzidos em juízo”, disse.
Em sua defesa, Marcelo Granja afirmou que “a decisão proferida pela Douta Segunda Câmara está tecnicamente correta e preenche todos os requisitos para que fosse prolatada, visto que as falhas apontadas não são capazes de macular a prestação de contas sob análise recursal" e que "quanto ao pagamento de encargo esta falha não ocorreu por mera desídia ou descaso por parte do gestor, ao contrário, tal fato se deu unicamente por sucessivas quedas dos recursos do FPM, o que comprometeu o cumprimento das obrigações sociais”.
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