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Política

Projeto do senador Ciro Nogueira altera lei sobre uso de cão-guia

A senadora Fátima Bezerra é a relatora do projeto que altera a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o uso de cão-guia.

Tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, projeto de lei de Ciro Nogueira (PP) que estende aos portadores de outras deficiências o direito de se fazer acompanhar do cão de assistência em veículos e estabelecimentos de uso coletivo.

A senadora Fátima Bezerra é a relatora do projeto que altera a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o uso de cão-guia, para que esse direito de ter a companhia do animal seja estendido não somente para quem é cego ou tenha problema de baixa visão, mas também para outras pessoas portadoras de alguma deficiência ou problema de saúde. Segundo Ciro Nogueira, “o cão-guia é apenas um tipo de cão de assistência e que todos os tipos devem ser abrangidos pela lei que garante essa importante ajuda para pessoas com deficiência”.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Ciro NogueiraCiro Nogueira

Já a senadora Fátima Bezerra apresentou parecer favorável ao projeto. "Como já é amplamente sabido, os cães-guia são utilíssimos para pessoas cegas ou com baixa visão. São animais selecionados e treinados para facilitar a mobilidade e alertar sobre perigos como veículos, ao atravessar uma rua, ou obstáculos altos, como orelhões e placas, que não são facilmente identificáveis com bengalas ao nível do chão, promovendo a inclusão dessas pessoas com autonomia e segurança. Além de serem úteis, são
invariavelmente bem treinados e disciplinados, de modo que não são agressivos, não oferecem riscos para outras pessoas, não perseguem distrações e não latem facilmente. Por essas razões, é justo que a lei garanta o amplo acesso dos usuários a estabelecimentos e veículos com esses animais", destacou.

O projeto estabelece que para ser considerado um cão de assistência e que possa ser usado por uma pessoa portadora de algum tipo de deficiência, é preciso que seja  comprovado o treinamento do usuário e do animal. Além disso, os senadores deverão discutir os valores para aplicação de multa e o tempo de interdição para os estabelecimentos e empresas de transporte que não aceitarem o animal.

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