A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o texto substitutivo do deputado Rodrigo Martins (PSB) referente ao projeto que assegura ao usuário de serviços de telecomunicações, o direito de não receber chamadas e mensagens de telemarketing. Para isso, a pessoa deverá manifestar essa opção às prestadoras de serviço de telecomunicações.
Foi aprovado na comissão o texto substitutivo do deputado Rodrigo Martins, ou seja, o relator apresentou um texto que fez mudanças significativas no texto original que é o projeto de lei de nº 8195/17, do deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), e ao de nº 8230/17, que foi apensado.
- Foto: Lucas Dias/GP1Rodrigo Martins
Ficou então estabelecido que as prestadoras de serviços de telecomunicações deverão instituir e manter atualizado sistema único de consulta de códigos de acessos de assinantes que se manifestem pelo não recebimento de chamadas e mensagens de telemarketing.
Também ficando proibido a oferta ou venda de bens e serviços por telefone, ou por qualquer outro meio que se utilize dos códigos de acesso de serviços de telecomunicações, a consumidores que tenham se manifestado pelo não recebimento de chamadas ou mensagens de telemarketing.
A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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