Em uma votação apertada, por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (4) que o prazo de 8 anos de inelegibilidade fixado pela Lei da Ficha Limpa pode ser aplicado inclusive para candidatos que tenham sido condenados antes da publicação da lei, em 2010.
A votação chegou a ficar empatada e a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, foi quem precisou decidir. Segundo o Estadão, a decisão poderá afetar quem foi eleito na última eleição, mas havia sido condenado antes da aprovação da lei. Cármen Lúcia manifestou o seu posicionamento sobre o assunto, destacando que “essa matéria foi exaustivamente analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral, prevalecendo esse entendimento (de retroatividade) de maneira correta”.
- Foto: André Dusek/Estadão ConteúdoSupremo Tribunal Federal (STF)
O ministro Marco Aurélio Mello criticou a decisão. “Jamais vi uma situação idêntica em que se coloca em segundo plano, de forma clara, ostensiva, a segurança jurídica. A sociedade não pode viver em sobressaltos, muito menos sobressaltos provocados pelo Supremo. Retroação da lei, pra mim, é o fim em termos de Estado Democrático de Direito”, disse o ministro Marco Aurélio Mello.
Como a decisão do Supremo serve como base para as demais instâncias, será necessário esperar a decisão de quinta-feira (5), onde os ministros vão decidir se vão modular a decisão da Corte, o que poderia limitar o alcance do entendimento firmado no julgamento.
Caso de vereador
A decisão é com base em um recurso do ex-vereador Dilermando Ferreira Soares contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeitou o registro de sua candidatura à reeleição no município de Nova Soure, na Bahia, nas eleições de 2012, porque havia sido condenado a inelegibilidade.
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