O governador Wellington Dias assinou no dia 27 de julho, decreto de lei de nº 16.688, que institui o Sistema de Controle do Ponto Eletrônico Biométrico com autenticação digital para fins de registro diário e controle da frequência dos servidores estaduais.
No decreto, o governador destaca a importância da assiduidade e pontualidade inerente ao regime jurídico do servidor público e a exigência de dedicação integral ao serviço para os detentores de cargos em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento.
- Foto: Lucas Dias/GP1Governador Wellington Dias
Vão passar pelo ponto eletrônico os servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, em comissão, cedidos ou à disposição, servidores temporários, prestadores de serviços, estagiários e menores aprendizes.
A Secretaria de Administração e Previdência (SeadPrev) ficará responsável pelo sistema, sendo que o decreto também será aplicado para controle de frequência dos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais que são regidos pelas normas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)
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