O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou com ressalvas a prestação de contas da prefeitura de Marcos Parente referente ao exercício financeiro de 2014 e determinou a aplicação de multa ao gestor Manoel Emídio de Oliveira.
Em decisão do dia 12 de julho, o TCE encontrou algumas irregularidades na prestação de contas como inconsistências na contabilização dos recursos vinculados à educação, despesas não licitadas no total empenhado de R$ 680.539,56, fracionamento de despesas no total empenhado de R$ 589.142,78, débito junto a Agespisa e EletrobrAs, contratação de servidores sem a realização de concurso público e ausência de recolhimentos das contribuições devidas à previdência social.
O prefeito apresentou a sua defesa, e os conselheiros consideraram que as irregularidades encontradas não ensejam a reprovação das contas de gestão, por isso elas foram aprovadas com ressalvas e foi aplicada multa ao gestor Manoel Emídio de Oliveira, no valor correspondente a 1.500 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas-FMTC, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão.
Participaram do julgamento os conselheiros Kleber Dantas Eulálio, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Jaylson Fabianh Lopes Campelo e Delano Carneiro da Cunha Câmara, além do representante do Ministério Público de Contas, o procurador Leandro Maciel do Nascimento.
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