O governador Wellington Dias (PT) sancionou na segunda-feira, 18 de julho, a Lei de nº 6.854 que concede um aumento de 8,74% nos valores dos subsídios dos servidores do poder judiciário.
A lei atinge os ativos e inativos e pensionistas do poder judiciário, dos cargos em comissão e funções gratificadas, na remuneração dos juízes leigos e conciliadores bem como nas comissões dos militares integrantes da Companhia de Guarda do Tribunal de Justiça.
A lei havia sido apresentada pelo presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Erivan Lopes, em junho deste ano, alegando que existia a necessidade de reajustar a renumeração do seu quadro de pessoal.
A lei atinge os ativos e inativos e pensionistas do poder judiciário, dos cargos em comissão e funções gratificadas, na remuneração dos juízes leigos e conciliadores bem como nas comissões dos militares integrantes da Companhia de Guarda do Tribunal de Justiça.
Imagem: Lucas Dias/GP1Wellington Dias
Os efeitos financeiros da lei incidirão a partir de 1º de maio deste ano e as despesas decorrentes de sua execução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do poder judiciário estadual.A lei havia sido apresentada pelo presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Erivan Lopes, em junho deste ano, alegando que existia a necessidade de reajustar a renumeração do seu quadro de pessoal.
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