O governador Wellington Dias (PT) sancionou lei de nº 6.800, de 27 de abril, que determina a adoção opcional de seguros na contratação de serviços e produtos específicos no Estado do Piauí. A lei é de autoria do deputado Flávio Nogueira Júnior (PDT).
Com a lei fica determinada a adoção de seguro garantida pela empresa ou prestadores de serviços, aos contratantes dos produtos como formaturas, cerimoniais, aniversários, fotografias, filmagens e assemelhados. Sendo a adoção do Seguro Cidadania opcional, cabendo unicamente a parte contratante que aceite, mas devendo ser oferecido de forma clara pelo contratado.
No caso de descumprimento da lei, a autoridade competente notificará a empresa que foi contratada, através dos devidos procedimentos legais, onde será assegurado o direito ao contraditório e a defesa, podendo a empresa receber uma advertência, quando for a primeira infração, ou receber uma multa, quando for a segunda infração, que pode ir de R$ 10 mil a R$ 500 mil, a depender do porte do empreendimento, das circunstância da infração e do número de reincidências.
Com a lei fica determinada a adoção de seguro garantida pela empresa ou prestadores de serviços, aos contratantes dos produtos como formaturas, cerimoniais, aniversários, fotografias, filmagens e assemelhados. Sendo a adoção do Seguro Cidadania opcional, cabendo unicamente a parte contratante que aceite, mas devendo ser oferecido de forma clara pelo contratado.
Imagem: Lucas Dias/GP1Governador Wellington Dias
As empresas de cerimoniais que comercializam produtos que tem como alvo a realização de formaturas, aniversários e outros eventos, devem oferecer no ato contratual a modalidade com seguro.No caso de descumprimento da lei, a autoridade competente notificará a empresa que foi contratada, através dos devidos procedimentos legais, onde será assegurado o direito ao contraditório e a defesa, podendo a empresa receber uma advertência, quando for a primeira infração, ou receber uma multa, quando for a segunda infração, que pode ir de R$ 10 mil a R$ 500 mil, a depender do porte do empreendimento, das circunstância da infração e do número de reincidências.
Imagem: Lucas Dias/GP1Flávio Nogueira Júnior
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