O Tribunal de Contas do Estado (TCE) vai julgar na próxima terça-feira (25) denúncia dos vereadores José Olímpio Fernandes e Paulo César Cortez Vieira, contra o prefeito de Ipiranga do Piauí, José Santos Rêgo, mais conhecido como Zé Maria, por auferir receita em contradição a dispositivo de lei municipal e demais legislações pertinentes.
Segundo os denunciantes, mesmo diante da Lei Municipal n° 744/2013, alterada em 10 de agosto de 2014, que proíbe a cobrança de contribuição de iluminação pública aos consumidores da zona rural, o prefeito estaria fazendo essa cobrança para população carente, onde até mesmo quem não tem acesso a iluminação pública, estaria pagando essa contribuição.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Zé Maria, prefeito de Ipiranga do Piauí
Em sua defesa, o prefeito alegou que em nenhum momento a Lei Municipal nº 744/2013 e sua emenda modificativa n° 01/2014 revogaram a cobrança da COSIP dos consumidores da zona rural, argumentando que a referida lei autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a cobrança da COSIP dos moradores da zona rural, desde que haja instalação de iluminação pública.
Zé Maria ainda destacou que em nenhum momento os denunciantes apresentaram prova de que nos locais indicados nas faturas, pelos denunciantes, inexiste iluminação pública. O relator do caso é o conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo.
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