O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, negou provimento aos embargos declaratórios interpostos pela defesa do prefeito de São Raimundo Nonato, Avelar de Castro Ferreira e da irmã, Rosa Amélia Ferreira da Silveira, secretária de Educação do município, condenados pela Justiça Federal em Ação Civil por Improbidade Administrativa.
Os embargos pedem que se esclareça pontos da decisão considerados obscuros, contraditórios, omissos ou duvidosos. Para o juiz, a sentença embargada “não contém qualquer espécie de obscuridade”.
Relembre o caso
O prefeito Avelar Ferreira foi condenado a pagar uma multa de R$ 5 mil, proibido de contratar com o poder público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos. O magistrado deixou de aplicar a pena de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por entender que não seria adequado aos atos praticados.
O juiz condenou Rosa Amélia Ferreira ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil e foi proibida de contratar com o poder público e por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
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