O Tribunal de Contas da União - TCU julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Pimenteiras, Raimundo Nonato Marreiros Moreira (Gestões: 2001-2004 e 2005-2008), diante da omissão no dever de prestar contas dos recursos repassados à municipalidade, na modalidade fundo a fundo, à conta do Programa Proteção Social Básica - PSB e do Programa Proteção Social Especial - PSE, no exercício de 2005. Os recursos federais foram repassados ao longo do exercício por meio de 45 ordens bancárias, totalizando R$ 174.699,75 em valores originais. O Tribunal condenou o ex-prefeito a devolver a quantia atualizada monetariamente e acrescidas de juros de mora, calculados desde as datas dos repasses até o efetivo recolhimento, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para a comprovação perante o Tribunal, do recolhimento da importância aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, nos termos do art. 23, inciso III, alínea "a", da citada lei c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU (RITCU).
O TCU decidiu enviar cópia do Acórdão, bem como do Relatório e do Voto que o fundamenta, à Procuradoria da República no Estado do Piauí para a adoção das medidas judiciais cabíveis.
O julgamento das contas do ex-gestor aconteceu na sessão do dia 01 de setembro de 2015.
Imagem: DivulgaçãoNonato Marreiros
Nonato Marreiros foi ainda condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).O TCU decidiu enviar cópia do Acórdão, bem como do Relatório e do Voto que o fundamenta, à Procuradoria da República no Estado do Piauí para a adoção das medidas judiciais cabíveis.
O julgamento das contas do ex-gestor aconteceu na sessão do dia 01 de setembro de 2015.
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