O juiz federal Francisco Hélio Campelo Ferreira decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Pau D’Arco, Fábio Soares Cesário, além dos bens de Pablo Marques Saraiva Paiva, Antônia Nonata da Costa, José Gomes Machado, Sumaia Cláudia Soares Tomas da Rocha e Áurea da Silva Faustino.
A indisponibilidade dos bens do ex-prefeito foram nos limites de R$ 782.558,75 mil, o do ex-tesoureiro da prefeitura Pablo Marques ficaram no valor de R$ 782.558,75 mil, Antônia Nonata em R$ 563.217,80 mil, Áurea da Silva Faustino em R$ 132.500 mil, José Gomes Machado em R$ 14.799,85 mil e Sumaia Cláudia em R$ 72.041,10 mil.
O juiz também requisitou dados sobre eventuais imóveis registrados em nome dos envolvidos e determinou a averbação da indisponibilidade no registro dos imóveis existente no nome dos mesmos.
O Ministério Público Federal ingressou com pedido de liminar de indisponibilidade dos bens que foi acatado pelo juiz federal Francisco Hélio Campelo. A decisão é de 14 de janeiro de 2015.
O caso
O ex-prefeito Fábio Soares e os outros envolvidos são réus em ação civil pública por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal.
O MPF acusa o ex-prefeito e os outros cinco envolvidos em razão de conduta ímproba consistente no desvio de recursos federais transferidos ao município de Pau D’Arco, incluindo verbas do Fundeb, FNDE, e do SUS, especificamente mediante saques de verbas públicas para supostos pagamentos de produtos/serviços e justificados por notas fiscais inidôneas.
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A indisponibilidade dos bens do ex-prefeito foram nos limites de R$ 782.558,75 mil, o do ex-tesoureiro da prefeitura Pablo Marques ficaram no valor de R$ 782.558,75 mil, Antônia Nonata em R$ 563.217,80 mil, Áurea da Silva Faustino em R$ 132.500 mil, José Gomes Machado em R$ 14.799,85 mil e Sumaia Cláudia em R$ 72.041,10 mil.
O juiz também requisitou dados sobre eventuais imóveis registrados em nome dos envolvidos e determinou a averbação da indisponibilidade no registro dos imóveis existente no nome dos mesmos.
O Ministério Público Federal ingressou com pedido de liminar de indisponibilidade dos bens que foi acatado pelo juiz federal Francisco Hélio Campelo. A decisão é de 14 de janeiro de 2015.
Imagem: ReproduçãoDados sobre a indisponibilidade dos bens e as acusações
O caso
O ex-prefeito Fábio Soares e os outros envolvidos são réus em ação civil pública por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal.
O MPF acusa o ex-prefeito e os outros cinco envolvidos em razão de conduta ímproba consistente no desvio de recursos federais transferidos ao município de Pau D’Arco, incluindo verbas do Fundeb, FNDE, e do SUS, especificamente mediante saques de verbas públicas para supostos pagamentos de produtos/serviços e justificados por notas fiscais inidôneas.
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