O Desembargador Edvaldo Pereira, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), negou seguimento a recurso do Ministério Público Eleitoral contra decisão que concedeu liminar ao prefeito de Valença Walfredo Val de Carvalho (PSB) e a sua vice Paula Jeanne Rosa (PMDB) após cassação.
A Coligação "Capaz de Fazer" ingressou com uma ação contra o prefeito de Valença e sua vice, que foram cassados em junho de 2014 pela juíza 18ª Zona Eleitoral. Logo após a decisão, Walfredo e Paula Jeanne ingressaram com Ação Cautelar junto ao TRE para suspender a cassação. O juiz substituto José Gonzaga Carneiro, concedeu liminar suspendendo a execução da sentença até a apreciação do recurso pela Corte Regional Eleitoral.
Já o Ministério Público Eleitoral ingressou com um recurso especial para suspender a decisão do juiz substituto, pois acreditam que o prefeito e sua vice devem ser afastados após decisão da juíza da 18ª Zona Eleitoral.
Segundo o desembargador Edvaldo Pereira, “O deferimento de pedido liminar em ação cautelar para atribuir efeito suspensivo a recurso não dotado desse efeito exige a presença conjugada da fumaça do bom direito - consubstanciada na plausibilidade do direito invocado - e do perigo da demora - que se traduz na ineficácia da decisão se concedida somente no julgamento definitivo da ação”.
O desembargador decidiu, no dia 31 de julho, negar seguimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral até julgamento do recurso do prefeito e de sua vice.
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A Coligação "Capaz de Fazer" ingressou com uma ação contra o prefeito de Valença e sua vice, que foram cassados em junho de 2014 pela juíza 18ª Zona Eleitoral. Logo após a decisão, Walfredo e Paula Jeanne ingressaram com Ação Cautelar junto ao TRE para suspender a cassação. O juiz substituto José Gonzaga Carneiro, concedeu liminar suspendendo a execução da sentença até a apreciação do recurso pela Corte Regional Eleitoral.
Já o Ministério Público Eleitoral ingressou com um recurso especial para suspender a decisão do juiz substituto, pois acreditam que o prefeito e sua vice devem ser afastados após decisão da juíza da 18ª Zona Eleitoral.
Segundo o desembargador Edvaldo Pereira, “O deferimento de pedido liminar em ação cautelar para atribuir efeito suspensivo a recurso não dotado desse efeito exige a presença conjugada da fumaça do bom direito - consubstanciada na plausibilidade do direito invocado - e do perigo da demora - que se traduz na ineficácia da decisão se concedida somente no julgamento definitivo da ação”.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Desembargador Edvaldo Pereira de Moura
O desembargador afirmou ainda que “Sucessivas alternâncias na chefia do Poder Executivo geram insegurança jurídica e descontinuidade administrativa e, por esse motivo devem ser evitadas”.O desembargador decidiu, no dia 31 de julho, negar seguimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral até julgamento do recurso do prefeito e de sua vice.
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