O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou recurso ao PMDB que pediu a suspensão da decisão que cassou o tempo de propaganda do partido.
O Ministério Público Eleitoral ingressou com a ação contra o PMDB por desvirtuamento de propaganda partidária e pediu a diminuição do tempo de propaganda eleitoral do partido. O pedido foi aceito no dia 25 de julho.
O PMDB ingressou com um recurso, alegando que não houve desvirtuamento da propaganda partidária pois ela tinha como objetivo “trazer ao conhecimento de todos os filiados e da população o programa partidário, os ideários do partido, quais são seus filiados que ocupam ou ocupavam mandatos eletivos”, disse o advogado na ação.
O partido afirmou ainda que na propaganda “não há qualquer conotação eleitoral na propaganda tida por irregular, ainda que de forma subliminar, pois nela não há qualquer menção a cargo eletivo pretendido, não se fala de eleição, tampouco traz pedido de voto ou apoio político".
O desembargador e presidente do Tribunal de Justiça Edvaldo Moura afirmou que a defesa não demostrou “a similitude fática entre o presente caso e os arestos apontados como paradigmas, não restando caracterizada, portanto, ao menos num primeiro exame, a divergência jurisprudencial suscitada”. Foi engado então seguimento ao recurso especial interposto pelo PMDB no dia 12 de agosto.
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O Ministério Público Eleitoral ingressou com a ação contra o PMDB por desvirtuamento de propaganda partidária e pediu a diminuição do tempo de propaganda eleitoral do partido. O pedido foi aceito no dia 25 de julho.
O PMDB ingressou com um recurso, alegando que não houve desvirtuamento da propaganda partidária pois ela tinha como objetivo “trazer ao conhecimento de todos os filiados e da população o programa partidário, os ideários do partido, quais são seus filiados que ocupam ou ocupavam mandatos eletivos”, disse o advogado na ação.
Imagem: Geísa Chaves/GP1Desembargador Edvaldo Moura
O partido afirmou ainda que na propaganda “não há qualquer conotação eleitoral na propaganda tida por irregular, ainda que de forma subliminar, pois nela não há qualquer menção a cargo eletivo pretendido, não se fala de eleição, tampouco traz pedido de voto ou apoio político".
O desembargador e presidente do Tribunal de Justiça Edvaldo Moura afirmou que a defesa não demostrou “a similitude fática entre o presente caso e os arestos apontados como paradigmas, não restando caracterizada, portanto, ao menos num primeiro exame, a divergência jurisprudencial suscitada”. Foi engado então seguimento ao recurso especial interposto pelo PMDB no dia 12 de agosto.
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