O juiz Kildary Louchard, da Vara Única de Pedro II, julgou procedente mandado de segurança interposto por 19 professores contra o prefeito de Lagoa de São Francisco, Veridiano Carvalho de Melo.
Os professores afirmam que foram contratados após aprovação em concurso e que o prefeito não tem pago o piso nacional para a categoria, descumprindo lei nacional.
Em sua defesa, o prefeito confirmou que não paga o piso nacional aos professores e afirma que isso aconteceu por causa dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo o juiz Kildary, a Lei de Responsabilidade Fiscal não deve ser usada como motivo para a desobediência e elencou algumas atitudes que o prefeito poderia tomar. “O administrador deve priorizar a cobertura dos profissionais concursados, reduzindo as despesas com cargos em comissão e funções de confiança, bem como exonerando os servidores não estáveis, como preconiza o dispositivo”, disse.
O juiz julgou então procedente a ação e concedeu o mandado de segurança, determinado o prefeito a adequar os vencimentos dos profissionais ao piso salarial previsto por lei, já com os valores atualizados para 2014, bem como fazer as devidas atualizações anuais. Se o prefeito não cumprir com a sentença, será fixada multa de mil reais por cada dia de descumprimento.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Os professores afirmam que foram contratados após aprovação em concurso e que o prefeito não tem pago o piso nacional para a categoria, descumprindo lei nacional.
Em sua defesa, o prefeito confirmou que não paga o piso nacional aos professores e afirma que isso aconteceu por causa dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo o juiz Kildary, a Lei de Responsabilidade Fiscal não deve ser usada como motivo para a desobediência e elencou algumas atitudes que o prefeito poderia tomar. “O administrador deve priorizar a cobertura dos profissionais concursados, reduzindo as despesas com cargos em comissão e funções de confiança, bem como exonerando os servidores não estáveis, como preconiza o dispositivo”, disse.
O juiz julgou então procedente a ação e concedeu o mandado de segurança, determinado o prefeito a adequar os vencimentos dos profissionais ao piso salarial previsto por lei, já com os valores atualizados para 2014, bem como fazer as devidas atualizações anuais. Se o prefeito não cumprir com a sentença, será fixada multa de mil reais por cada dia de descumprimento.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Ver todos os comentários | 0 |