A ex-prefeita de Demerval Lobão, Edilene Alves Pereira, foi condenada a 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, por deixar de prestar contas dos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE, exercício 2004, no valor de R$ 7.336,82 (Sete mil, trezentos e trinta e seis reais e oitenta e dois centavos).
Edilene foi denunciada pelo Ministério Público Federal por ter infringido o art.1º, inciso I, do Decreto Lei 201/67 (crime de apropriação de verbas públicas). O ex-secretário de Finanças Roberval Veloso de Almeida também foi condenado nas mesmas sanções.
A ex-prefeita realizou ainda saques de 05 cheques, em espécie, na conta corrente específica do programa em nome dos próprios emitentes, Edilene e Roberval.
Também foram observados saques em nome de Francisco Pereira dos Santos, com apresentação de recibo inautêntico e inidôneo, e em favor de Maria da Costa Oliveira Santos, que afirma não ter prestado qualquer serviço à prefeitura.
O juiz converteu a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos na modalidade de prestação de serviços a comunidade ou entidade pública.
A sentença foi dada em 09 de junho de 2014, e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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Edilene foi denunciada pelo Ministério Público Federal por ter infringido o art.1º, inciso I, do Decreto Lei 201/67 (crime de apropriação de verbas públicas). O ex-secretário de Finanças Roberval Veloso de Almeida também foi condenado nas mesmas sanções.
A ex-prefeita realizou ainda saques de 05 cheques, em espécie, na conta corrente específica do programa em nome dos próprios emitentes, Edilene e Roberval.
Também foram observados saques em nome de Francisco Pereira dos Santos, com apresentação de recibo inautêntico e inidôneo, e em favor de Maria da Costa Oliveira Santos, que afirma não ter prestado qualquer serviço à prefeitura.
O juiz converteu a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos na modalidade de prestação de serviços a comunidade ou entidade pública.
A sentença foi dada em 09 de junho de 2014, e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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