A 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça vai decidir se aceita denúncia em ação penal contra o prefeito de Arraial, Leonerso da Silva Marinho, o "Dedé Marinho" e o empresário Miguel Rodrigues Martins Neto.
Na ação é pedida a perda do mandato do prefeito.
O prefeito de Arraial foi denunciado pelo Ministério Público Estadual pela prática do crime previsto no artigo 89, caput , da Lei 8.66/93, ou seja, dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.
Se for comprovada a irregularidade por parte do prefeito Leonerso Marinho, o gestor pode ser condenado de três a cinco anos de prisão, além do pagamento de multa. O desembargador José Francisco Nascimento é o relator do caso e determinou a inclusão do feito em pauta.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Na ação é pedida a perda do mandato do prefeito.
O prefeito de Arraial foi denunciado pelo Ministério Público Estadual pela prática do crime previsto no artigo 89, caput , da Lei 8.66/93, ou seja, dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.
Se for comprovada a irregularidade por parte do prefeito Leonerso Marinho, o gestor pode ser condenado de três a cinco anos de prisão, além do pagamento de multa. O desembargador José Francisco Nascimento é o relator do caso e determinou a inclusão do feito em pauta.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Ver todos os comentários | 0 |