O promotor de justiça Maurício Gomes instaurou inquérito civil para apurar irregularidades em licitações realizadas pela prefeitura de Sigefredo Pacheco, qu está sob gestão de Oscar Bandeira.
Segundo a portaria de nº 51/2014, o promotor de justiça afirma que recebeu notícia de fato nº 692/2014 datado de 13 de maio de 2014, afirmando que a prefeitura de Sigefredo Pacheco, enquanto do exercício financeiro e orçamentário relativo ao ano de 2013, teria adquirido e contratado mediante fracionamento, em tese, indevido nos pregões presenciais nº 002/13 e 003/13, fornecimento de combustível pelo importe de R$ 252.300,00 e R$ 257.050,00, respectivamente.
“O teor do relatório de inspeção do Tribunal de Contas do Estado (TCE), datado de 30 de setembro de 2013, consta irregularidades nas licitações acima citadas, tais como: indícios de direcionamento de licitações; ausência de pesquisa de preço e termo de referência; ausência de publicação em jornal de grande circulação, entre outras (...) que é dever de todo gestor público observar as regras de aquisição de bens e serviços, conforme preceitua a Lei nº 8.666/93”, afirma o promotor.
O promotor afirma na portaria que a denúncia, se comprovada é grave e merece investigação, que pode até gerar uma ação civil pública. A decisão é do dia 21 de outubro.
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Segundo a portaria de nº 51/2014, o promotor de justiça afirma que recebeu notícia de fato nº 692/2014 datado de 13 de maio de 2014, afirmando que a prefeitura de Sigefredo Pacheco, enquanto do exercício financeiro e orçamentário relativo ao ano de 2013, teria adquirido e contratado mediante fracionamento, em tese, indevido nos pregões presenciais nº 002/13 e 003/13, fornecimento de combustível pelo importe de R$ 252.300,00 e R$ 257.050,00, respectivamente.
Imagem: ReproduçãoOscar Bandeira
O promotor afirma que a Lei nº 8.666/93 em seu artigo 23, §5 veda a fragmentação ilícita de procedimentos licitatórios.“O teor do relatório de inspeção do Tribunal de Contas do Estado (TCE), datado de 30 de setembro de 2013, consta irregularidades nas licitações acima citadas, tais como: indícios de direcionamento de licitações; ausência de pesquisa de preço e termo de referência; ausência de publicação em jornal de grande circulação, entre outras (...) que é dever de todo gestor público observar as regras de aquisição de bens e serviços, conforme preceitua a Lei nº 8.666/93”, afirma o promotor.
O promotor afirma na portaria que a denúncia, se comprovada é grave e merece investigação, que pode até gerar uma ação civil pública. A decisão é do dia 21 de outubro.
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