Os Desembargadores do Tribunal de Justiça decidiram não aceitar três denúncias formuladas pelo Ministério Público contra o ex-prefeito e atual vereador de Isaías Coelho, Euilson Rodrigues Moreira.
O Ministério Público ingressou com a denúncia contra Euilson, acusando-o de haver praticado, o crime de dispensa ilegal de licitação, previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/93, entre os anos de 2013 e 2014, quando exerceu o cargo de prefeito de Isaías Coelho.
Segundo o Ministério Público, o ex-prefeito realizava o fracionamento de contratos de prestação de serviços públicos a fim de evitar a licitação. Foram três processos licitatórios que foram fracionados.
Para os desembargadores, faltaram elementos indiciários para imputar a prática do crime ao denunciado e que havia indícios que tais serviços justificaram-se devido a situação de calamidade do município.
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O Ministério Público ingressou com a denúncia contra Euilson, acusando-o de haver praticado, o crime de dispensa ilegal de licitação, previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/93, entre os anos de 2013 e 2014, quando exerceu o cargo de prefeito de Isaías Coelho.
Segundo o Ministério Público, o ex-prefeito realizava o fracionamento de contratos de prestação de serviços públicos a fim de evitar a licitação. Foram três processos licitatórios que foram fracionados.
Imagem: ReproduçãoEx-prefeito Euilson Rodrigues
Em sua defesa o vereador afirmou que foi obrigado a contratar vários serviços de emergência na época, pois quando assumiu interinamente a prefeitura e se deparou com um verdadeiro caos, “estando vários prédios sem energia elétrica e água, além da depredação de bens e veículos municipais” e que as contratações estavam embasadas em decreto municipal , que reconheceu a situação de emergência do município.Para os desembargadores, faltaram elementos indiciários para imputar a prática do crime ao denunciado e que havia indícios que tais serviços justificaram-se devido a situação de calamidade do município.
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