O governador Zé Filho sancionou lei que torna obrigatório que os estabelecimentos situados no Piauí que comercializam lâmpadas fluorescentes, que coloquem à disposição dos consumidores lixeira para a sua coleta quando descartadas ou inutilizadas.
Quem descumprir a lei, deverá pagar multa diária de R$1 mil e em caso de reincidência o valor é dobrado. Os comerciantes terão 90 dias para se adequarem a lei.
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Imagem: José Maria Barros/GP1Governo de Zé Filho
Segundo a lei de nº 6.599, de 17 de novembro, os recipientes de coleta deverão ser instalados em locais visíveis e devem estar destacados de forma alertar a conscientização do usuário sobre a importância da correta coleta dos materiais. Se enquadram na lei os fabricantes, distribuidores, revendedores, importadores e comerciantes de lâmpadas fluorescentes.Quem descumprir a lei, deverá pagar multa diária de R$1 mil e em caso de reincidência o valor é dobrado. Os comerciantes terão 90 dias para se adequarem a lei.
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