Foi unânime a decisão dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral em negar Recurso apresentado pela deputada federal Iracema Portella contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público para condenar a deputada por propaganda irregular nas eleições 2014.
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Sandro Helano Soares Santiago, foi o relator do processo. O resumo do Acórdão foi publicado na edição desta quarta-feira (22) do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral.
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Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Deputada Federal Iracema Portella (PP)
A parlamentar foi condenada a pagar multa no valor de R$ 6 mil por irregularidades em propaganda eleitoral realizada em placas justapostas com efeito de outdoor, decisão que se manteve no acórdão de nº 123/2014.O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Sandro Helano Soares Santiago, foi o relator do processo. O resumo do Acórdão foi publicado na edição desta quarta-feira (22) do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral.
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