O Tribunal de Contas da União julgou irregulares na sessão de 30 de setembro as contas do ex-prefeito de Pau D´Arco, Expedito Marques Paiva, conhecido como Expedito Sindô, em Tomada de Contas Especial instaurada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa, em razão da não aprovação parcial da prestação de contas do Convênio 238/2004/SARC celebrado entre o Ministério e o município em 30/12/2004, com vistas a aquisição de 36.803 (trinta e seis mil oitocentos e três) mudas enxertadas de cajueiro anão precoce, com vistas à expansão da cultura do caju, com foco na agricultura familiar, melhoria da infraestrutura produtiva e econômica dos pequenos produtores rurais do Município.
O Tribunal aplicou ao ex-prefeito multa de R$ 7.000,00 (sete mil reais) fixando o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para o pagamento atualizado monetariamente desde a data do acórdão até a data do efetivo recolhimento.
O ex-prefeito já foi condenado pela Justiça Federal que suspendeu os seus direitos políticos por cinco anos, mais multa civil no importe de R$10.000,00 (dez mil reais). Sindô foi condenado em ação civil por improbidade administrativa por ter corroborado e autorizado despesas com recursos do Fundeb em desacordo com a legislação vigente.
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O Tribunal aplicou ao ex-prefeito multa de R$ 7.000,00 (sete mil reais) fixando o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para o pagamento atualizado monetariamente desde a data do acórdão até a data do efetivo recolhimento.
O ex-prefeito já foi condenado pela Justiça Federal que suspendeu os seus direitos políticos por cinco anos, mais multa civil no importe de R$10.000,00 (dez mil reais). Sindô foi condenado em ação civil por improbidade administrativa por ter corroborado e autorizado despesas com recursos do Fundeb em desacordo com a legislação vigente.
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