A Prefeitura Municipal de Luis Correia, administrada pela prefeita Adriane Maria Magalhães Prado (PP), contratou, sem licitação, a empresa Brilhante Serviços de Limpeza do Litoral Ltda para executar os serviços de limpeza pública e coleta de lixo pelo valor global de R$ 402.185,19 (quatrocentos e dois mil, cento e oitenta e cinco reais e dezenove centavos).
A prefeita é mais um dos muitos que utiliza como fundamento para a dispensa o art.24, inciso IV, da Lei 8.666/93 em razão de “Decreto de Emergência e Calamidade Pública” baixado em 01 de janeiro de 2013.
O município de Luis Correia e diversas outras cidades decretaram estado de emergência chamando a atenção dos órgãos de fiscalização. Os decretos apresentam indícios de irregularidade que vão desde a falta de documentação até a invenção de motivos não previstos em lei.
De acordo com promotora de Justiça, Janaina Rose Ribeiro Aguiar, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP), em nota técnica, alerta que a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública é medida excepcionalísima, somente podendo ser efetivada obedecidos os requisitos da instrução normativa n°01/2012 do Ministério da Integração Nacional. A ilegalidade do decreto enseja ação judicial para anulação do ato e responsabilização do agente público por improbidade administrativa.
Outro lado
Em contato com a reportagem do Portal GP1, a prefeita Adriane Prado disse que o município está em estado de emergência e, por isso, foi feita uma dispensa de licitação pelo período de três meses.
“Nós estamos em estado de emergência e o decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios, obedecendo todas as normas. Acredito que a imprensa seja testemunha de como estava a situação do município e o contrato é por três meses, feito justamente devido à situação de emergência”, explicou a gestora.
Sobre o valor de R$ 402 mil, Adriane Padro informou que o contrato não foi só para os bairros da cidade de Luis Correia, mas que abrange a área de Macapá, Coqueiro. “Não só na zona urbana, mas toda essa área que estava em estado crítico foi englobada pela empresa que presta o serviço”, disse.
O procurador do município, Mauro Monção, também informou que o decreto foi assinado de acordo com as normas legais, obedecendo Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional sobre o estado de emergência. Segundo ele, Luis Correia estava em uma situação crítica e agora já dá pra ver que o aspecto da cidade melhorou depois que a empresa iniciou o serviço.
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A prefeita é mais um dos muitos que utiliza como fundamento para a dispensa o art.24, inciso IV, da Lei 8.666/93 em razão de “Decreto de Emergência e Calamidade Pública” baixado em 01 de janeiro de 2013.
Imagem: ReproduçãoPrefeita Adriane Prado
O município de Luis Correia e diversas outras cidades decretaram estado de emergência chamando a atenção dos órgãos de fiscalização. Os decretos apresentam indícios de irregularidade que vão desde a falta de documentação até a invenção de motivos não previstos em lei.
De acordo com promotora de Justiça, Janaina Rose Ribeiro Aguiar, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP), em nota técnica, alerta que a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública é medida excepcionalísima, somente podendo ser efetivada obedecidos os requisitos da instrução normativa n°01/2012 do Ministério da Integração Nacional. A ilegalidade do decreto enseja ação judicial para anulação do ato e responsabilização do agente público por improbidade administrativa.
Outro lado
Em contato com a reportagem do Portal GP1, a prefeita Adriane Prado disse que o município está em estado de emergência e, por isso, foi feita uma dispensa de licitação pelo período de três meses.
“Nós estamos em estado de emergência e o decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios, obedecendo todas as normas. Acredito que a imprensa seja testemunha de como estava a situação do município e o contrato é por três meses, feito justamente devido à situação de emergência”, explicou a gestora.
Sobre o valor de R$ 402 mil, Adriane Padro informou que o contrato não foi só para os bairros da cidade de Luis Correia, mas que abrange a área de Macapá, Coqueiro. “Não só na zona urbana, mas toda essa área que estava em estado crítico foi englobada pela empresa que presta o serviço”, disse.
O procurador do município, Mauro Monção, também informou que o decreto foi assinado de acordo com as normas legais, obedecendo Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional sobre o estado de emergência. Segundo ele, Luis Correia estava em uma situação crítica e agora já dá pra ver que o aspecto da cidade melhorou depois que a empresa iniciou o serviço.
Imagem: ReproduçãoDecreto de Emergência de Luis Correia
Imagem: ReproduçãoDecreto de Emergência em Luis Correia
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