O mandado de citação expedido pela Justiça para efetuar a citação do empresário Francisco de Assis Cosme, o Cizô, proprietário do Armazém Nordeste foi devolvido no dia 16 de maio a Vara Federal Única da Cidade de Picos devidamente cumprido.
“Cizô”, proprietário do Armazém Nordeste, foi denunciado pelo Ministério Público Federal a Justiça, Subseção Judiciária de Serra Talhada, em Pernambuco acusado de falsificar documento público, infração prevista no artigo 297, parágrafo 4º, do Código Penal. Se condenado “Cizô” pode pegar até 06 anos de cadeia.
Recebimento da denúncia
O Juiz Federal da 18ª Vara se manifestou no dia 14 de fevereiro ao receber a denúncia “Da leitura do caderno investigativo verifica-se inexistir quaisquer causas de rejeição liminar da Inicial ofertada pelo órgão ministerial. Posto isso, recebo a denúncia, em todos os seus termos, por preencher os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, dando o acusado como incurso no artigo 297, §4º do Código Penal”.
O juiz determinou a juntada das certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal e Estadual do Piauí e de Pernambuco do acusado Francisco de Assis Cosme, “Cizô” e a comunicação ao Instituto Nacional de Identificação (INI) e ao Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB) sobre a instauração do processo crime.
“Cizô” é réu em outro processo na Justiça Federal, Seção Judiciária do Piauí acusado de estelionato, artigo 171 do Código Penal.
“Cizô”, proprietário do Armazém Nordeste, foi denunciado pelo Ministério Público Federal a Justiça, Subseção Judiciária de Serra Talhada, em Pernambuco acusado de falsificar documento público, infração prevista no artigo 297, parágrafo 4º, do Código Penal. Se condenado “Cizô” pode pegar até 06 anos de cadeia.
Recebimento da denúncia
O Juiz Federal da 18ª Vara se manifestou no dia 14 de fevereiro ao receber a denúncia “Da leitura do caderno investigativo verifica-se inexistir quaisquer causas de rejeição liminar da Inicial ofertada pelo órgão ministerial. Posto isso, recebo a denúncia, em todos os seus termos, por preencher os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, dando o acusado como incurso no artigo 297, §4º do Código Penal”.
O juiz determinou a juntada das certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal e Estadual do Piauí e de Pernambuco do acusado Francisco de Assis Cosme, “Cizô” e a comunicação ao Instituto Nacional de Identificação (INI) e ao Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB) sobre a instauração do processo crime.
“Cizô” é réu em outro processo na Justiça Federal, Seção Judiciária do Piauí acusado de estelionato, artigo 171 do Código Penal.
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