O Tribunal Regional Federal da 1ª Região marcou a data que vai decidir se aceita a denúncia contra o prefeito de Monsenhor Gil, José Medeiros de Noronha. O Inquérito Policial nº 0044570-23.2011.4.01.000 foi incluído na Pauta de Julgamento do dia 18 de abril de 2012. O prefeito foi denunciado pelo Procurador Regional da República, Paulo Roberto Jacobina, juntamente com Odivaldo Mendes Viana, proprietário da empresa Planacon - Planejamento e Assessoria de Projetos Ltda e o advogado Francisco Mariz Chaves Filho, por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, art. 89 da Lei de Licitações. A pena é de 3 a 5 anos de detenção e multa. Caso a denúncia seja recebida pelo Tribunal, será iniciada a ação penal.
De acordo com o inquérito policial o município recebeu recursos federais, do Ministério do Turismo, para construir “uma Via Sacra”. Passou-se a proceder e orquestrar a partir daí uma inexigibilidade de licitação para beneficiar Odivaldo Mendes Viana, que é proprietário da empresa Planejamento e Assessoria de Projetos Técnicos Ltda – Planacon. Utilizando-se de um Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Célio Roberto da Silva Cavalcante, que na Polícia Federal se identificou como um “auxiliar de serviços gerais” que exerce as funções de “office-boy” na Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil, onde trabalha até hoje, os denunciados passaram a montar a inexigibilidade de licitação para que o processo ganhasse aparência de legalidade.
Segundo o depoimento policial de Célio, o Assessor Jurídico Francisco Mariz Chaves Filho, orientou e elaborou todo o procedimento e entregou para o “presidente” para que assinasse. Alem de redigir os documentos do processo, Francisco Mariz Chaves Filho ainda emitiu parecer jurídico que respaldava a contratação direta da empresa Planacon alegando “ser a mais completa”. Com base na documentação, o prefeito Jose Noronha, ratificou o processo de inexigibilidade de licitação e determinou a contratação direta da empresa de Odivaldo Mendes Viana, a Planacon.
Para o Procurador Regional da República, Paulo Roberto Jacobina, As respostas apresentadas a acusação pelo prefeito de Monsenhor Gil, José Medeiros de Noronha Pessoa, não trouxeram nenhuma questão de direito que pudesse afastar o recebimento da denúncia “somente a velha alegação da inépcia da denúncia, mas se houve alguma inépcia no caso, não foi da denúncia. Mas de quem fez uma dispensa dolosa de licitação, gastou o dinheiro público e deixou uma obra malfeita, decadente e já semidestruída em prejuízo do pobre povo de Monsenhor Gil”, finaliza.
O relator do inquérito é Desembargador Federal Hilton Queiroz.
De acordo com o inquérito policial o município recebeu recursos federais, do Ministério do Turismo, para construir “uma Via Sacra”. Passou-se a proceder e orquestrar a partir daí uma inexigibilidade de licitação para beneficiar Odivaldo Mendes Viana, que é proprietário da empresa Planejamento e Assessoria de Projetos Técnicos Ltda – Planacon. Utilizando-se de um Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Célio Roberto da Silva Cavalcante, que na Polícia Federal se identificou como um “auxiliar de serviços gerais” que exerce as funções de “office-boy” na Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil, onde trabalha até hoje, os denunciados passaram a montar a inexigibilidade de licitação para que o processo ganhasse aparência de legalidade.
Segundo o depoimento policial de Célio, o Assessor Jurídico Francisco Mariz Chaves Filho, orientou e elaborou todo o procedimento e entregou para o “presidente” para que assinasse. Alem de redigir os documentos do processo, Francisco Mariz Chaves Filho ainda emitiu parecer jurídico que respaldava a contratação direta da empresa Planacon alegando “ser a mais completa”. Com base na documentação, o prefeito Jose Noronha, ratificou o processo de inexigibilidade de licitação e determinou a contratação direta da empresa de Odivaldo Mendes Viana, a Planacon.
Para o Procurador Regional da República, Paulo Roberto Jacobina, As respostas apresentadas a acusação pelo prefeito de Monsenhor Gil, José Medeiros de Noronha Pessoa, não trouxeram nenhuma questão de direito que pudesse afastar o recebimento da denúncia “somente a velha alegação da inépcia da denúncia, mas se houve alguma inépcia no caso, não foi da denúncia. Mas de quem fez uma dispensa dolosa de licitação, gastou o dinheiro público e deixou uma obra malfeita, decadente e já semidestruída em prejuízo do pobre povo de Monsenhor Gil”, finaliza.
O relator do inquérito é Desembargador Federal Hilton Queiroz.
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