O Juiz do Tribunal Regional Eleitoral, Jorge da Costa Veloso, extinguiu por decadência, sem a resolução do mérito, a Representação nº 4215-63.2010.6.18.0000, contra o governador Wilson Martins por conduta vedada.
O Ministério Público Eleitoral noticiou que a Agencia de Desenvolvimento da Habitação teria enviado correspondências a pessoas contempladas pelo Programa “Minha Casa Minha Vida” e que estas traziam o nome do Governador do Estado escrito em destaque em posição de realce no início do documento. Por conta disto sustentou que estaria caracterizado o uso promocional de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
A ação foi extinta por conta da não citação do Vice-Governador eleito Antonio Jose de Moraes Souza Filho, como litisconsorte passivo necessário.
Para o Juiz do TRE, na decisão de 29 de agosto, “revela-se indispensável a promoção da citação do Vice Governador, candidato eleito, para integrar a lide, sob pena de violação ao principio do devido processo legal.
A Representação chegou a ser incluída na pauta de julgamentos do TRE.
O Ministério Público Eleitoral noticiou que a Agencia de Desenvolvimento da Habitação teria enviado correspondências a pessoas contempladas pelo Programa “Minha Casa Minha Vida” e que estas traziam o nome do Governador do Estado escrito em destaque em posição de realce no início do documento. Por conta disto sustentou que estaria caracterizado o uso promocional de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
A ação foi extinta por conta da não citação do Vice-Governador eleito Antonio Jose de Moraes Souza Filho, como litisconsorte passivo necessário.
Para o Juiz do TRE, na decisão de 29 de agosto, “revela-se indispensável a promoção da citação do Vice Governador, candidato eleito, para integrar a lide, sob pena de violação ao principio do devido processo legal.
A Representação chegou a ser incluída na pauta de julgamentos do TRE.
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