O Tribunal Regional Eleitoral negou provimento na última segunda-feira, 29, a representação que pedia cassação do mandato do prefeito João da Cruz Rosal da Luz, de Palmeira do Piauí, em função de ausência de citação do vice para integrar a ação dentro do prazo de ajuizamento, o prefeito, contudo, enfrenta outras ações que podem culminar com a perda do mandato.
RCED – Recurso Contra a Expedição de Diploma
Em poucos dias o prefeito enfrentará mais um julgamento no TRE - Tribunal Regional Eleitoral. A corte eleitoral apreciará o RCED – Recurso Contra e Expedição de Diploma, pela prática de captação ilícita de sufrágio. O processo está atualmente na Procuradoria Regional Eleitoral para a emissão de parecer. O recurso foi ajuizado pelo candidato a prefeito João Carlos Andrade Cavalcante . O recurso contra a diplomação é o instrumento hábil a desconstituição dos diplomas expedidos pela Justiça Eleitoral, sendo cabível dentre as hipóteses previstas no art. 262 do Código Eleitoral.
Ação Penal
O prefeito João da Cruz Rosal da Luz é réu, também, em uma ação penal recebida por unanimidade, em 1º de março pelo TRE pela suposta prática de crime eleitoral. O prefeito teria entregue R$ 200,00 em troca do compromisso do voto ao eleitor de nome “Josivan”.O Tribunal Regional Eleitoral reconheceu como lícita a prova e considerou que a denúncia feita pelo Ministério Publico Eleitoral preenche os requisitos exigidos pelo art.41 do Código de Processo Penal e art. 357, parágrafo 2º do Código Eleitoral e que os fatos narrados configuram, em tese, o crime previsto no art. 299 do Código Eleitoral e que há indícios de autoria. A pena é a de reclusão até 04 anos e multa.
RCED – Recurso Contra a Expedição de Diploma
Em poucos dias o prefeito enfrentará mais um julgamento no TRE - Tribunal Regional Eleitoral. A corte eleitoral apreciará o RCED – Recurso Contra e Expedição de Diploma, pela prática de captação ilícita de sufrágio. O processo está atualmente na Procuradoria Regional Eleitoral para a emissão de parecer. O recurso foi ajuizado pelo candidato a prefeito João Carlos Andrade Cavalcante . O recurso contra a diplomação é o instrumento hábil a desconstituição dos diplomas expedidos pela Justiça Eleitoral, sendo cabível dentre as hipóteses previstas no art. 262 do Código Eleitoral.
Ação Penal
O prefeito João da Cruz Rosal da Luz é réu, também, em uma ação penal recebida por unanimidade, em 1º de março pelo TRE pela suposta prática de crime eleitoral. O prefeito teria entregue R$ 200,00 em troca do compromisso do voto ao eleitor de nome “Josivan”.O Tribunal Regional Eleitoral reconheceu como lícita a prova e considerou que a denúncia feita pelo Ministério Publico Eleitoral preenche os requisitos exigidos pelo art.41 do Código de Processo Penal e art. 357, parágrafo 2º do Código Eleitoral e que os fatos narrados configuram, em tese, o crime previsto no art. 299 do Código Eleitoral e que há indícios de autoria. A pena é a de reclusão até 04 anos e multa.
Ver todos os comentários | 0 |