Em nota assinada pelo presidente da entidade Agrimar Rodrigues de Araújo e pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos, a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Subsecção de Picos condenou atitude praticada por um policial militar, que no dia 4 de agosto borrifou spray de pimenta em duas celas da Central de Flagrantes lotadas de detentos, causando mal estar em alguns deles.
O comando do 4º Batalhão Policial Militar anunciou que tomaria medidas administrativas contra o acusado, porém, não divulgou o seu nome, assim como não fez a Polícia Civil, responsável pela abertura do inquérito para apurar a conduta do soldado, deixando transparecer entre a comunidade picoense um sentimento de que prevaleceu o corporativismo.
A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Picos - vem a público manifestar repúdio ao ato praticado na quinta-feira, 4 de agosto, por um policial militar que, de forma covarde e desumana, borrifou spray de pimenta nas celas da Central de Flagrantes desta cidade, provocando uma reação de mal-estar entre os presos que ali estavam confinados, os quais necessitaram, inclusive, de intervenção médica.
Não podemos permitir que, em pleno Estado Democrático de Direito, ocorram práticas como esta, em que um agente do Estado violentamente infringiu o sagrado direito fundamental do preso de ser tratado como pessoa humana, direito esse garantido pela Constituição Federal e constante em instrumentos internacionais, sobretudo, na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Não é de hoje que de modo geral as prisões brasileiras são cenários de constante violação dos direitos humanos e, consequentemente, dos direitos do preso.
A propósito, é oportuno esclarecer que os direitos humanos não se aplicam somente aos delinquentes, ao revés, são uma garantia do cidadão. Também é cidadão aquele que, eventualmente, comete crime. Trata-se de uma garantia que deve ser preservada não importa as circunstâncias. Sua dignidade deve ser preservada por maior que seja o seu crime. Não há dúvidas que o delinquente deve ser punido, mas tal punição deve ser necessária, justa e eficaz.
Diante de tais graves fatos, a OAB/PI - Subseção de Picos, através da Comissão de Direitos Humanos e a sociedade civil organizada vão cobrar providenciais e a necessária agilidade e imparcialidade no sentido da apuração das circunstâncias em que ocorreu o crime e a devida punição dos culpados.
Agrimar Rodrigues de Araújo
Presidente do OAB/PI – Subseção de Picos
Josimar Paes Landim
Presidente da Comissão de Direitos Humanos - OAB/PI-
Subseção Picos
O comando do 4º Batalhão Policial Militar anunciou que tomaria medidas administrativas contra o acusado, porém, não divulgou o seu nome, assim como não fez a Polícia Civil, responsável pela abertura do inquérito para apurar a conduta do soldado, deixando transparecer entre a comunidade picoense um sentimento de que prevaleceu o corporativismo.
Imagem: José Maria Barros/GP1Arquivo enviado: Nota foi assinada pelo presidente da OAB em Picos, Agrimar Araújo
Veja a notaA Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Picos - vem a público manifestar repúdio ao ato praticado na quinta-feira, 4 de agosto, por um policial militar que, de forma covarde e desumana, borrifou spray de pimenta nas celas da Central de Flagrantes desta cidade, provocando uma reação de mal-estar entre os presos que ali estavam confinados, os quais necessitaram, inclusive, de intervenção médica.
Não podemos permitir que, em pleno Estado Democrático de Direito, ocorram práticas como esta, em que um agente do Estado violentamente infringiu o sagrado direito fundamental do preso de ser tratado como pessoa humana, direito esse garantido pela Constituição Federal e constante em instrumentos internacionais, sobretudo, na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Não é de hoje que de modo geral as prisões brasileiras são cenários de constante violação dos direitos humanos e, consequentemente, dos direitos do preso.
A propósito, é oportuno esclarecer que os direitos humanos não se aplicam somente aos delinquentes, ao revés, são uma garantia do cidadão. Também é cidadão aquele que, eventualmente, comete crime. Trata-se de uma garantia que deve ser preservada não importa as circunstâncias. Sua dignidade deve ser preservada por maior que seja o seu crime. Não há dúvidas que o delinquente deve ser punido, mas tal punição deve ser necessária, justa e eficaz.
Diante de tais graves fatos, a OAB/PI - Subseção de Picos, através da Comissão de Direitos Humanos e a sociedade civil organizada vão cobrar providenciais e a necessária agilidade e imparcialidade no sentido da apuração das circunstâncias em que ocorreu o crime e a devida punição dos culpados.
Agrimar Rodrigues de Araújo
Presidente do OAB/PI – Subseção de Picos
Josimar Paes Landim
Presidente da Comissão de Direitos Humanos - OAB/PI-
Subseção Picos
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