O Prefeito de Piripiri, Luiz Menezes, entrou, em 29 de março de 2011, com agravo de instrumento no STJ – Superior Tribunal de Justiça, contra a decisão que não admitiu o Recurso Especial na ação penal em que foi condenado. O relator é o Desembargador Celso Limongi, convocado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou o envio ao Ministério Público Federal, aonde foi distribuído em 05 de abril a Procuradora Maria Célia Mendonça, para emitir parecer.
Luiz Menezes foi condenado pelo TRF1 – Tribunal Regional Federal da 1ª Região a 2 anos , 6 meses e 10 dias de detenção. Em 05 de maio de 2010, nos embargos de declaração, a pena foi reduzida a 1 ano e 2 meses de detenção, mais a perda do mandato de prefeito municipal.
A denúncia
A Polícia Federal instaurou inquérito para apurar os fatos e a responsabilidade penal para investigar a malversação de recursos públicos federais, oriundos do FUNDEF, no período de 1998 a 2000, praticada por Luiz Menezes.
O desvio e a não aplicação dos recursos foi feito com a utilização de notas fiscais inidôneas, procedimentos licitatórios viciados ou inexistentes, além de outros meios fraudulentos.
Segundo o Inquérito “(..) Vale destacar apenas para dimensionamento histórico que a abertura desse IPL, assim como tantos outros (todos iniciados no ano 2000), aconteceu num momento em que se procurava desbaratar o principal foco do crime organizado do Piauí, sendo tais atividades ilícitas coordenadas pelo Coronel da Polícia do Piauí, Jose Viriato Correia Lima. O bando capitaneado por dito coronel tinha como uma de suas atividades principais atividades criminosas a negociação/intermediação de notas fiscais inidôneas (através de empresas irregulares/ilícitas). Estas empresas serviam apenas como instrumento do crime organizado, com emissão de notas frias (...)”.
O relatório enumera as inúmeras notas fiscais inidôneas utilizadas nas prestações de Contas como é o caso da Nota Fiscal da Empresa Livraria “A Perereca”. A proprietária, Francisca de Assis Araújo Silva, declarou “que nunca vendeu livros ou materiais escolares para a prefeitura de Piripiri e que nunca realizou contrato com a Prefeitura de Piripiri e tomou conhecimento das notas clonadas através da imprensa; que nunca foi procurada pelo acusado Luiz Cavalcante e Menezes ou alguém da Prefeitura de Piripiri.
O proprietário da Livraria e Papelaria Tropical disse “que nunca vendeu de modo algum nenhum produto para qualquer prefeitura do estado do Piauí e que deste modo é falso o recibo no valor de R$ 12.604,54, destinado a Prefeitura de Piripiri, datado de 30/06/99.
O proprietário da Papelaria Horizonte Ltda, Taumi Tércio, também confirmou que no caso de Piripiri, a Nota Fiscal de nº 1152 é falsa e que nunca vendeu nada para a prefeitura e que não expediu a nota com este número.
Na defesa o prefeito disse que apenas seguiu o parecer do assessor jurídico e homologou as licitações e as dispensas e inexigibilidade conforme a conclusão da Comissão de Licitação.
A condenação
Luiz Menezes foi condenado no TRF1 por violação ao artigo 1º, III, do Decreto Lei 201/67:
São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
III - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas.
O desembargador Federal Tourinho Neto, relatou do acórdão, de 10 de fevereiro de 2010, fundamentou a aplicação da pena examinando as circunstâncias judiciais para estabelecer a pena:
"Quanto à culpabilidade, o grau de reprovação da conduta do réu é intenso, uma vez que é prefeito do Município e as verbas destinavam-se à educação fundamental dos munícipes. O desvio da verba, em última análise, causou prejuízo à coletividade, privada dos benefícios que a renda poderia lhe trazer. A grande intensidade do dolo mostra-se, também, pelo uso de documentos falsos, para acobertar os desvios e dar aparência de regularidade às contas da Prefeitura perante o Tribunal de Contas Estadual. Os antecedentes não os possui, sendo primário; a conduta social é boa, exercendo o cargo de Prefeito do Município Piripiri, no Piauí; sua personalidade apresenta alguns desvios, pois responde a dois inquéritos policiais, outra ação penal, perante este Tribunal, além de processo na Justiça Eleitoral (fls.1.909/1.912); o motivo é comum à espécie do delito, ou seja, favorecimento pessoal ou de terceiros às custas do dinheiro público; as circunstâncias são graves, pois o acusado valeu-se de sua condição de prefeito, para praticar o delito; as conseqüências também são graves, pois, como já dito, transcendem o simples desvio, atingindo a população infantil, prejudicada com privação da verba e dos benefícios que ela poderia trazer. No que diz respeito à conduta da vítima, não há o que se falar."
Segundo o acórdão houve pluralidade de crimes da mesma espécie e continuação “pois os desvios de verba ocorreram, ao menos, 8 (oito) vezes”.
Para o desembargador Federal Tourinho Neto, que foi o relator da ação, “não é necessário muito esforço de raciocínio para concluir que houve o desvio da verba do FUNDEF, e sua apropriação”.
O outro lado
A equipe do GP1 tentou entrar em contato com o prefeito Luiz Menezes através de seu celular e do telefone da prefeitura, mas ambos chamam e ninguém atende.
Luiz Menezes foi condenado pelo TRF1 – Tribunal Regional Federal da 1ª Região a 2 anos , 6 meses e 10 dias de detenção. Em 05 de maio de 2010, nos embargos de declaração, a pena foi reduzida a 1 ano e 2 meses de detenção, mais a perda do mandato de prefeito municipal.
A denúncia
A Polícia Federal instaurou inquérito para apurar os fatos e a responsabilidade penal para investigar a malversação de recursos públicos federais, oriundos do FUNDEF, no período de 1998 a 2000, praticada por Luiz Menezes.
O desvio e a não aplicação dos recursos foi feito com a utilização de notas fiscais inidôneas, procedimentos licitatórios viciados ou inexistentes, além de outros meios fraudulentos.
Segundo o Inquérito “(..) Vale destacar apenas para dimensionamento histórico que a abertura desse IPL, assim como tantos outros (todos iniciados no ano 2000), aconteceu num momento em que se procurava desbaratar o principal foco do crime organizado do Piauí, sendo tais atividades ilícitas coordenadas pelo Coronel da Polícia do Piauí, Jose Viriato Correia Lima. O bando capitaneado por dito coronel tinha como uma de suas atividades principais atividades criminosas a negociação/intermediação de notas fiscais inidôneas (através de empresas irregulares/ilícitas). Estas empresas serviam apenas como instrumento do crime organizado, com emissão de notas frias (...)”.
O relatório enumera as inúmeras notas fiscais inidôneas utilizadas nas prestações de Contas como é o caso da Nota Fiscal da Empresa Livraria “A Perereca”. A proprietária, Francisca de Assis Araújo Silva, declarou “que nunca vendeu livros ou materiais escolares para a prefeitura de Piripiri e que nunca realizou contrato com a Prefeitura de Piripiri e tomou conhecimento das notas clonadas através da imprensa; que nunca foi procurada pelo acusado Luiz Cavalcante e Menezes ou alguém da Prefeitura de Piripiri.
O proprietário da Livraria e Papelaria Tropical disse “que nunca vendeu de modo algum nenhum produto para qualquer prefeitura do estado do Piauí e que deste modo é falso o recibo no valor de R$ 12.604,54, destinado a Prefeitura de Piripiri, datado de 30/06/99.
O proprietário da Papelaria Horizonte Ltda, Taumi Tércio, também confirmou que no caso de Piripiri, a Nota Fiscal de nº 1152 é falsa e que nunca vendeu nada para a prefeitura e que não expediu a nota com este número.
Na defesa o prefeito disse que apenas seguiu o parecer do assessor jurídico e homologou as licitações e as dispensas e inexigibilidade conforme a conclusão da Comissão de Licitação.
A condenação
Luiz Menezes foi condenado no TRF1 por violação ao artigo 1º, III, do Decreto Lei 201/67:
São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
III - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas.
O desembargador Federal Tourinho Neto, relatou do acórdão, de 10 de fevereiro de 2010, fundamentou a aplicação da pena examinando as circunstâncias judiciais para estabelecer a pena:
"Quanto à culpabilidade, o grau de reprovação da conduta do réu é intenso, uma vez que é prefeito do Município e as verbas destinavam-se à educação fundamental dos munícipes. O desvio da verba, em última análise, causou prejuízo à coletividade, privada dos benefícios que a renda poderia lhe trazer. A grande intensidade do dolo mostra-se, também, pelo uso de documentos falsos, para acobertar os desvios e dar aparência de regularidade às contas da Prefeitura perante o Tribunal de Contas Estadual. Os antecedentes não os possui, sendo primário; a conduta social é boa, exercendo o cargo de Prefeito do Município Piripiri, no Piauí; sua personalidade apresenta alguns desvios, pois responde a dois inquéritos policiais, outra ação penal, perante este Tribunal, além de processo na Justiça Eleitoral (fls.1.909/1.912); o motivo é comum à espécie do delito, ou seja, favorecimento pessoal ou de terceiros às custas do dinheiro público; as circunstâncias são graves, pois o acusado valeu-se de sua condição de prefeito, para praticar o delito; as conseqüências também são graves, pois, como já dito, transcendem o simples desvio, atingindo a população infantil, prejudicada com privação da verba e dos benefícios que ela poderia trazer. No que diz respeito à conduta da vítima, não há o que se falar."
Segundo o acórdão houve pluralidade de crimes da mesma espécie e continuação “pois os desvios de verba ocorreram, ao menos, 8 (oito) vezes”.
Para o desembargador Federal Tourinho Neto, que foi o relator da ação, “não é necessário muito esforço de raciocínio para concluir que houve o desvio da verba do FUNDEF, e sua apropriação”.
O outro lado
A equipe do GP1 tentou entrar em contato com o prefeito Luiz Menezes através de seu celular e do telefone da prefeitura, mas ambos chamam e ninguém atende.
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