O Promotor de Justiça Vando da Silva Marques, atuante no município de Gilbués, instaurou inquérito civil para investigar e coibir a expedição de notificações preventivas pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Piauí (CREA) a moradores da cidade. O CREA estava impondo à população o pagamento de multa pela inexistência da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) - instrumento através do qual os profissionais de engenharia especificam e registram as atividades necessárias ao desenvolvimento do serviço contratado - para imóveis residenciais. O conselho cobrou R$ 844 dos proprietários para que fosse regularizada a situação.
O representante do Ministério Público entendeu que o CREA, além de distorcer a finalidade da norma instituidora da ART, está intimidando a população de forma ilegal e abusiva. O documento, segundo o Promotor de Justiça, visa "garantir que os profissionais de engenharia, arquitetura e agronomia, devidamente habilitados, assumam a responsabilidade técnica pelo serviço executado", prestando-se para a fiscalização das obras em curso. Seria injustificável, portanto, sua exigência para imóveis já concluídos. Ressalta também que, segundo a própria definição da ART, a irregularidade sujeita apenas o profissional ou a empresa de engenharia à multa prevista na Lei nº 6.496/77.
"Os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia são órgãos de fiscalização do exercício das profissões de engenharia, arquitetura e agronomia em suas regiões; a omissão na fiscalização da conduta do profissional não pode ser revertida em desfavor do proprietário do imóvel", argumenta. São muitos os casos em que os proprietários executaram diretamente serviços em suas moradias; os particulares, entretanto, não preenchem os requisitos para enquadramento nas categorias profissionais, e não podem ser alvo das exigências da entidade de classe.
O Ministério Público recomendou ao CREA que suspenda as cobranças, abstenha-se de emitir notificações e intensifique a fiscalização sobre os profissionais de engenharia, arquitetura e agronomia, impondo-lhes a responsabilidade pela “Anotação de Responsabilidade Técnica”(ART) enquanto durar a execução das obras para as quais tenham sido contratados.
O representante do Ministério Público entendeu que o CREA, além de distorcer a finalidade da norma instituidora da ART, está intimidando a população de forma ilegal e abusiva. O documento, segundo o Promotor de Justiça, visa "garantir que os profissionais de engenharia, arquitetura e agronomia, devidamente habilitados, assumam a responsabilidade técnica pelo serviço executado", prestando-se para a fiscalização das obras em curso. Seria injustificável, portanto, sua exigência para imóveis já concluídos. Ressalta também que, segundo a própria definição da ART, a irregularidade sujeita apenas o profissional ou a empresa de engenharia à multa prevista na Lei nº 6.496/77.
"Os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia são órgãos de fiscalização do exercício das profissões de engenharia, arquitetura e agronomia em suas regiões; a omissão na fiscalização da conduta do profissional não pode ser revertida em desfavor do proprietário do imóvel", argumenta. São muitos os casos em que os proprietários executaram diretamente serviços em suas moradias; os particulares, entretanto, não preenchem os requisitos para enquadramento nas categorias profissionais, e não podem ser alvo das exigências da entidade de classe.
O Ministério Público recomendou ao CREA que suspenda as cobranças, abstenha-se de emitir notificações e intensifique a fiscalização sobre os profissionais de engenharia, arquitetura e agronomia, impondo-lhes a responsabilidade pela “Anotação de Responsabilidade Técnica”(ART) enquanto durar a execução das obras para as quais tenham sido contratados.
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