A prefeita Janaína Pinto Marques, exerceu dois mandatos consecutivos no cargo de prefeito do Município de Joça Marques/PI, em 1996 e 2000, e foi também eleita e reeleita ao mesmo cargo no Município de Luzilândia/PI, em 2004 e 2008.
Logo depois, José Aguiar Marques e Carlos Alberto de Aguiar Garcia, candidatos, respectivamente, aos cargos de prefeito e vice-prefeito do Município de Luzilândia/PI, nas eleições de 2008, ajuizaram recurso contra expedição de diploma contra Janaína Pinto Marques e Alberto Jorge Garcia de Carvalho, prefeito e vice-prefeito do município, e Maria de Jesus Ribeiro Pinto Marques, representante da Coligação PTB/DEM.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por maioria, rejeitou a preliminar de intempestividade do recurso e, por unanimidade, rejeitou as demais preliminares. No mérito, por maioria, deu provimento ao recurso, para cassar os diplomas dos candidatos recorrentes e determinar a realização de novas eleições, com a manutenção deles no cargo até julgamento final pelo Tribunal Superior Eleitoral, e esse julgamento final deverá acontecer na noite da próxima terça feira (05 de abril).
No dia 1º de dezembro de 2010 o Tribunal Superior Eleitoral, através de Decisão Monocrática do Ministro Arnaldo Versiani confirmou a cassação da prefeita de Luzilândia e seu vice e os mesmos impetraram o que pode ser o último recurso que ainda cabia naquela Corte, um Agravo Regimental.
Na tarde de ontem, sexta-feira (01 de abril), citado recurso foi encaminhado para ser colocada na pauta de julgamento do Pleno do TSE, na próxima terça feira(05). Isto acontecendo a prefeita ainda permanecerá no cargo por cerca de 10 dias aguardando a publicação do Acórdão.
Levando-se em conta o ocorrido com outros prefeitos itinerantes, como o de Campo Maior-PI e o de Tefé no Amazonas, Janaínna deverá deixar a prefeitura e recorrer fora do cargo ao Supremo na esperança que aconteça com ela o mesmo que aconteceu com o prefeito cassado de Valença-RJ. O Supremo Tribunal Federal através de pelo menos cinco de seus Ministros, já demonstrou que é desfavorável aos prefeitos itinerantes. Com informações do Luzilândia On Line
Logo depois, José Aguiar Marques e Carlos Alberto de Aguiar Garcia, candidatos, respectivamente, aos cargos de prefeito e vice-prefeito do Município de Luzilândia/PI, nas eleições de 2008, ajuizaram recurso contra expedição de diploma contra Janaína Pinto Marques e Alberto Jorge Garcia de Carvalho, prefeito e vice-prefeito do município, e Maria de Jesus Ribeiro Pinto Marques, representante da Coligação PTB/DEM.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por maioria, rejeitou a preliminar de intempestividade do recurso e, por unanimidade, rejeitou as demais preliminares. No mérito, por maioria, deu provimento ao recurso, para cassar os diplomas dos candidatos recorrentes e determinar a realização de novas eleições, com a manutenção deles no cargo até julgamento final pelo Tribunal Superior Eleitoral, e esse julgamento final deverá acontecer na noite da próxima terça feira (05 de abril).
No dia 1º de dezembro de 2010 o Tribunal Superior Eleitoral, através de Decisão Monocrática do Ministro Arnaldo Versiani confirmou a cassação da prefeita de Luzilândia e seu vice e os mesmos impetraram o que pode ser o último recurso que ainda cabia naquela Corte, um Agravo Regimental.
Na tarde de ontem, sexta-feira (01 de abril), citado recurso foi encaminhado para ser colocada na pauta de julgamento do Pleno do TSE, na próxima terça feira(05). Isto acontecendo a prefeita ainda permanecerá no cargo por cerca de 10 dias aguardando a publicação do Acórdão.
Levando-se em conta o ocorrido com outros prefeitos itinerantes, como o de Campo Maior-PI e o de Tefé no Amazonas, Janaínna deverá deixar a prefeitura e recorrer fora do cargo ao Supremo na esperança que aconteça com ela o mesmo que aconteceu com o prefeito cassado de Valença-RJ. O Supremo Tribunal Federal através de pelo menos cinco de seus Ministros, já demonstrou que é desfavorável aos prefeitos itinerantes. Com informações do Luzilândia On Line
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