A Deputada Federal, Iracema Portella, em requerimento datado de 01 de março, sugere o envio de indicação ao Poder Executivo para que seja encaminhado ao Congresso Nacional, projeto de lei, criando o Sistema Nacional de Pessoas Desaparecidas. A deputada justifica que anualmente milhares de pessoas desaparecem de suas residências e que somente em São Paulo, segundo cadastro estadual, mantido pelo Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa,entre janeiro de 2008 e 09 de fevereiro de 2011, foram comunicados63.150 casos de desaparecimento.
Deste total, 50.061 ocorrências foram solucionadas, muitos deles a partir de informações e fotos divulgados no site privado denominados “Desaparecidos” e com a criação do Sistema Nacional de Pessoas Desaparecidas, estatal, poderão ser obtidos níveis maiores de divulgação e aumentar o grau de eficiência. Como a Constituição Federal estabelece, nos termos do seu art. 61, §1º, inciso II, alínea “e”, que a iniciativa de leis para criação de órgãos da administração pública é privativa do Presidente de República, a deputada apresentou o requerimento INC-128/2011.
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