O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a condenação do Prefeito de São Raimundo Nonato, Padre Herculano Negreiros, por crime de responsabilidade, art.1º.VII, do Decreto lei 201/67 , em acórdão publicado no Diário Eletrônico do TRF1 no dia 26 de janeiro. O tribunal tinha suspenso, em agravo de instrumento, os efeitos do acórdão 918/2005 TCU até o julgamento final. O acórdão julgou irregulares as contas de Herculano Negreiros do convênio 41125/98 FNDE. O TRF condenou o prefeito a um ano de detenção, perda do cargo e sua inabilitação por 5 anos.
Na Seção Judiciária do Piauí o processo originário que buscava a desconstituição do ato administrativo foi declarado extinto sem a resolução do mérito dois meses antes do julgamento da ação no TRF1. A sentença na ação principal prejudicou o agravo de instrumento contra a decisão recorrida, por perda do objeto. A condenação foi mantida. Com a decisão, o vice prefeito Beto Macêdo, deverá assumir nos próximos dias prefeitura de São Raimundo Nonato,
Política
Tribunal Regional Federal mantém condenação do prefeito de São Raimundo Nonato
O TRF condenou o prefeito a um ano de detenção, perda do cargo e sua inabilitação por 5 anos.Aviso: os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do GP1. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O GP1 poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os criterios impostos neste aviso.
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