O prefeito de Pio IX, Raimundo Nonato do Nascimento (PT), o Raimundo Boião, foi denunciado ao Tribunal de Justiça pelo Ministério Publico Estadual por crime de responsabilidade previsto no art.1º,VI, do Decreto Lei 201/67 .
O inciso VI do artigo 1º do Decreto Lei 201/67 estabelece que é crime de responsabilidade dos prefeitos municipais “deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos.”
Imagem: ReproduçãoPrefeito de Pio IX, Raimundo Nonato do Nascimento (PT), o Raimundo Boião
A denúncia foi autuada dia 20 de janeiro e distribuída ao Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho. O desembargador mandou citar o prefeito por intermédio do Juiz de Direito da Comarca de Pio IX para que apresente defesa. Foi expedida carta de ordem para a citação no dia 26. O inciso VI do artigo 1º do Decreto Lei 201/67 estabelece que é crime de responsabilidade dos prefeitos municipais “deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos.”
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