O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) impôs multa de R$ 5 mil ao candidato à prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos (PSOL), por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, divulgada esta semana, refere-se a uma publicação nas redes sociais do pré-candidato, na qual ele exibiu leques com as frases “fica, vai ter bolo” e “SP + mais gostoso com bolo”.
Embora a palavra “bolo” estivesse representada apenas por uma ilustração, o relator do caso, Regis de Castilho Barbosa Filho, considerou que havia uma associação clara com o sobrenome do candidato.
A campanha de Boulos ainda não se manifestou oficialmente sobre a multa, e a publicação em questão já foi removida das redes sociais. O partido Novo, que moveu a ação, pode ainda recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Esta é a segunda condenação de Boulos por antecipação de propaganda eleitoral. Na semana passada, o TRE-SP confirmou a condenação do pré-candidato e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por uma declaração feita por Lula durante um evento em São Paulo no 1° de Maio.
Na ocasião, Lula (PT) fez um apelo direto aos eleitores, sugerindo que aqueles que apoiaram seu governo deveriam votar em Boulos para prefeito. “Cada pessoa que votou no Lula (…), tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”, disse o presidente. A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) proíbe a solicitação explícita de votos antes do período oficial de campanha.
Com colaboração da repórter Izabella Furtado