O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (21), a Emenda Constitucional 133, também conhecida como PEC da Anistia, que perdoa multas eleitorais milionárias aplicadas aos partidos políticos que descumpriram cotas raciais em eleições anteriores.
O texto também cria novas regras para a destinação de recursos das legendas aos candidatos pretos e pardos. Para que as multas sejam perdoadas, as siglas deverão investir os valores da cota não cumprida nas eleições passadas em candidaturas de pessoas pretas e pardas nas quatro próximas eleições, a partir de 2026.
“Não haverá punição desde que sejam investidos os recursos em candidaturas de pessoas negras. Ressaltamos assim que esta emenda à Constituição não tem como fim o perdão de sanções decorrentes do descobrimento de cotas relativas a sexo e raça”, afirmou o deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), vice-presidente do Congresso.
A nova regra constitucional passa a prever que, no mínimo, 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário sejam usados para financiar candidaturas de pretos e pardos.
Parcelamento das dívidas
A Emenda Constitucional também propõe um refinanciamento de dívidas para os partidos, seus institutos ou fundações, a fim de regularizarem seus débitos com perdão dos juros e multas acumulados, aplicando-se apenas a correção monetária sobre os montantes originais.
Dívidas previdenciárias serão parceladas em 60 meses, e as siglas poderão utilizar recursos do Fundo Partidário.
Imunidade partidária
Por fim, o texto estende a imunidade tributária de partidos a todas as sanções de natureza tributária, exceto às previdenciárias.