A Justiça Eleitoral indeferiu pedido do Progressistas na ação de cumprimento de sentença onde alegou infidelidade partidária por parte dos dois primeiros suplentes do partido na Câmara Municipal de Teresina, Graça Amorim (1ª) e Inácio Carvalho (2ª) e pediu a convocação e posse de Victor Linhares de Paiva (3ª) como vereador para a vaga de Leonardo Eulálio, que foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral, por fraude à cota de gênero formulado em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

Na manhã de hoje, a juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho , da 1ª Zona Eleitoral de Teresina, manteve a audiência pública para proclamação do novo resultado e diplomação da candidata eleita, Graça Amorim.

Foto: Lucas Dias/GP1
Vereador Leonardo Eulalio

Na decisão, a juíza aponta que matéria alegada é relativa a infidelidade partidária, sendo de competência do Tribunal Regional Eleitoral, conforme preconiza a Resolução TSE nº 22.610, de 25 de Outubro de 2007, e com rito próprio; não sendo competência do Juízo Eleitoral da 1ª Zona.

Entenda o caso

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) teve por base a denúncia de fraude no preenchimento da cota mínima de gênero, apontando como fictícias as candidaturas de Kátia D’Angela Silva Morais, Sônia Raquel Alves da Silva e Jacira Gonçalves Rodrigues, uma vez que elas não realizaram campanha, nem propaganda a seu favor – apesar de as duas primeiras terem recebido recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – tiveram votação zerada ou ínfima e as prestações de contas foram padronizadas.

“Em face do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial apenas para julgar procedente o pedido de reconhecimento de fraude à cota de gênero formulado na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e, por conseguinte decretar a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Liberal (PL) de Teresina/PI para o cargo de vereador nas eleições 2020 e cassar o respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e os diplomas dos candidatos a ele vinculado, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário”, diz um trecho da decisão.

Deste modo, foi determinado o comunicado da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) para fim de imediata execução. “Determino, por fim, que a Secretaria Judiciária do Tribunal Superior Eleitoral comunique ao TRE/PI o teor desta decisão para fim de imediata execução, independentemente de publicação, de acordo com a jurisprudência desta Corte”, determina a decisão.