O presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), deputado estadual Franzé Silva (PT), negou que exista alguma movimentação de sua parte para lançar o nome do deputado estadual Evaldo Gomes (Solidariedade), para presidência da Alepi, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida suspender o pleito realizado há dois anos em que o deputado do MDB, Severo Eulálio , foi eleito para presidir a Casa pelos próximos dois anos. A notícia foi repercutida pelo colunista do GP1 , Brunno Suênio .
Ao GP1 nesta sexta-feira (03), o atual presidente da Assembleia foi categórico ao afirmar que Severo Eulálio será seu candidato se realmente for necessário promover um novo pleito interno.
“Caso o STF suspenda a eleição do segundo biênio que o deputado Severo foi eleito, nós faremos a eleição no início da próxima legislatura para manter o entendimento feito com o MDB no início de 2023. Deputado Severo Eulálio será o meu candidato”, assegurou Franzé.
Entenda o caso
O PSDB acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão dos resultados das eleições da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura de 2023-2026 da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi). A Suprema Corte recebeu o pedido no dia 30 de março e caso decida dar provimento ao pedido, vai interferir diretamente na eleição do deputado estadual Severo Eulálio (MDB) como presidente da Casa pelo período de 2025 a 2026.
Além disso, a sigla pediu a suspensão do Art. 80 da Constituição do Estado do Piauí, exatamente o instituto que antecipa em dois anos a eleição dos membros da Mesa Diretora da Alepi para o segundo biênio de cada Legislatura. A Alepi tem dois presidentes, com mandatos de dois anos de duração, a cada legislatura (período de quatro anos que inicia com a posse dos últimos deputados eleitos e vai até a eleição subsequente).
A eleição dos dois mandatários que a Casa terá acontece logo no primeiro dia do mandato de cada deputado estadual, ou seja, todo 1º de fevereiro de cada nova legislatura. Na avaliação do PSDB, o dispositivo viola os princípios democrático e republicanos, ao comprometer a contemporaneidade das eleições e o dever de fiscalização e avaliação dos deputados estaduais pelos seus pares.
“A eleição de Mesa Diretora de Casa Legislativa para o 2º biênio deve ser realizada em data razoável e próxima ao início do terceiro ano da legislatura, mantendo-se a contemporaneidade entre a eleição e o respectivo mandato”, argumentou o partido no pedido.