O Projeto de Lei Complementar (PLP), que prevê alterações no Código Eleitoral, deve ser votado no Senado ainda no primeiro semestre de 2024, conforme anúncio do senador Marcelo Castro (MDB-PI) nessa quinta-feira (22). Após sair de uma reunião com líderes partidários e do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco , o senador piauiense também falou que pretende apresentar duas propostas de emenda à Constituição (PEC), uma delas propõe o fim da reeleição, o qual ele classificou com um “malefício”.

“Foi um equívoco que se cometeu no passado, que não tem trazido benefício ao país. Nós achamos, e muitos concordam conosco, que é a reeleição um malefício para cargos executivos no Brasil. Estamos propondo uma PEC pondo fim à reeleição e estendendo o mandato para cinco anos, porque a maioria entende que, sem a reeleição, um mandato de quatro anos ficaria muito exíguo para um prefeito, governador ou presidente da República executar seus projetos”, declarou Marcelo Castro.

Foto: Lucas Dias/GP1
Marcelo Castro

Novo Código Eleitoral

O senador também afirmou que na próxima semana irá apresentar ao colégio de líderes as principais mudanças sugeridas pela Câmara dos Deputados, que aprovou o texto no dia 14 de setembro de 2023. Algumas medidas propostas na minirreforma abrangem a suavização da Lei da Ficha Limpa, redução de repasses às candidaturas femininas, e legalização de candidaturas coletivas nas eleições para deputado e vereador. As doações por meio de pix também são legalizadas na proposta.

Além disso, o PLP, que consolida em um único texto toda a legislação e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece a “quarentena” de quatro anos para juízes ou policiais que pretendem disputar as eleições. Sendo relator da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Marcelo Castro pretende explanar sobre essas mudanças antes que o texto seja levado ao Plenário.

“Meu relatório está praticamente pronto, apenas precisando de uma revisão. A ideia é de que a gente possa votar agora neste semestre, o mais rapidamente possível, para o Código Eleitoral poder entrar em vigor nas eleições de 2026. Nenhuma modificação eleitoral pode entrar em vigor sem a anterioridade de um ano”, detalhou o senador piauiense.