O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nessa quarta-feira (21), o julgamento das “sobras eleitorais” que poderá cassar o mandato de sete deputados federais após pedido de vista do ministro Nunes Marques .
O julgamento, que foi retomado ontem, tem o placar de 3 votos a 2 pela derrubada das atuais regras de sobras eleitorais. Contudo, com o pedido do ministro, a previsão é que ele seja retomado na próxima quarta-feira (28).
As ações que estão em análise no STF foram ajuizadas pelo Rede, PSB e Podemos, e PP que consideram a mudança na regra prejudicial ao pluralismo político e à igualdade de oportunidades. Os partidos questionam o método de cálculo das vagas das sobras adotado pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para determinar quais candidatos são eleitos para a Câmara dos Deputados.
Os ministros Alexandre de Moraes , Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela ilegalidade das restrições. Já André Mendonça e Edson Fachin votaram pela validade de norma para as eleições passadas.
O julgamento teve início no ano passado no plenário virtual, com o então relator, ministro Ricardo Lewandowski – hoje ministro da Justiça –, que votou pela modificação das regras, mas apenas para as eleições de 2024. No entanto, os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes defenderam que as alterações fossem aplicadas já nas eleições de 2022.
Caso haja mudança na regra, deputados federais do Amapá, como Sílvia Waiãpi (PL), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Augusto Pupio (MDB) poderão ser casados.
Além deles, Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO) também estariam sujeitos à perda de mandato.