A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (30), a votação do Projeto de Lei Complementar 108/24, o segundo projeto da reforma tributária que cria regras de gestão e cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A maioria dos parlamentares rejeitou a emenda que instituía o imposto sobre grandes fortunas – acima de R$ 10 milhões.
Na sessão plenária, os deputados votaram emendas e destaques apresentados pelos partidos, que visavam mudar trechos do texto do relator, o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). Agora, a matéria segue para o Senado.
Uma emenda do relator aprovada retirou do texto a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) em planos de previdência complementar.
A emenda prevê ainda a exclusão de multas e a não representação fiscal para fins penais contra o contribuinte, nos casos em que o processo administrativo tiver sido resolvido a favor do fisco por voto de desempate do presidente da Câmara de julgamento.
Pontos rejeitados
A taxação de grandes fortunas, rejeitada pela maioria, foi uma emenda do deputado Ivan Valente (PSOL-RJ). Os parlamentares também rejeitaram um destaque do PL que excluía o trecho que atribui ao comitê gestor a avaliação, a cada cinco anos, da eficiência, eficácia e qualidade de políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico e dos regimes especiais de tributação do IBS.