O Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí negou provimento aos embargos de declaração interpostos pela ex-tenente Ledynay dos Santos Costa contra o acórdão que julgou procedente a representação para perda de graduação de militar feita pelo Estado do Piauí. O julgamento ocorreu por unanimidade, na sessão do dia 22 de fevereiro deste ano.
A ex-tenente foi declarada indigna para o oficialato e teve decretada a perda do posto e de sua graduação, por unanimidade.
A defesa alegou que o acórdão apresentava uma série de omissões e pedia ao final que fosse declarado nulo o julgamento pelo Conselho de Justificação.
Segundo a legislação, compete ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí analisar em única instância o processo administrativo disciplinar instaurado contra oficial da Polícia Militar através do Conselho de Justificação Militar, devendo, comprovada a culpa pela prática de atos imputados ao Oficial da Polícia Militar através de Conselho de Justificação Militar, apreciar a sua incapacidade para permanecer na atividade, bem como determinar, após declará-lo indigno do oficialato ou com ele incompatível, a perda do seu posto e da patente.
Tenente foi demitida pelo governador Wellington Dias
O governador Wellington Dias demitiu a tenente Ledynay dos Santos Costa dos quadros de oficiais da Polícia Militar do Piauí após decisão do Tribunal de Justiça do Estado que a declarou indigna para o oficialato e a perda do posto e da sua graduação. A decisão foi dada no dia 22 de fevereiro deste ano.
Em novembro de 2011, a tenente foi expulsa da PM acusada de furtar um cartão de crédito da então major Elza Rodrigues Ferreira e utilizá-lo indevidamente em vários estabelecimentos da capital, causando prejuízos morais e financeiros, além de ter deixado de se apresentar após o término de licença-maternidade de 12 a 30 de agosto de 2010, infringindo o regulamento disciplinar da Polícia Militar do Piauí.
No entanto, em janeiro de 2012 o então governador Wilson Martins tornou sem efeito o julgamento e decreto que expulsou a tenente Ledynay depois que foi reconhecida a competência do Tribunal de Justiça para declarar a perda da patente e posto de oficial.
Depois de 9 anos, durante sessão no dia 14 de julho de 2020, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu declarar Ledynay dos Santos Costa indigna para o oficialato, decretando a perda do posto e da sua graduação. O relator foi o desembargador Haroldo Oliveira Rehem.
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